O médico não pode abrir mão da ética e de exercer a todos os preceitos técnicos disponíveis

Diligência. Essa é a palavra-chave quando o assunto é a responsabilidade civil do médico. Toda profissão, função e atividade têm suas responsabilidades. Para os médicos, a regra não é diferente. No entanto, de maneira subjetiva em alguns casos e objetiva em outros. Todo médico deve atuar diligentemente, valendo-se dos meios adequados para a preservação do paciente. O cuidado é o principal objetivo.

A regra é clara: tudo se baseia na conduta do profissional, que deve ser a melhor possível e conforme os parágrafos do Estados da Ciência e as Regras Consagradas pela Prática Médica. Caso contrário, o médico pode estar ignorando a sua responsabilidade civil. A saber, o Código Civil traz o artigo 186, que diz o seguinte: “Qualquer ação ou omissão que viole o direito e cause dano a outrem dá ensejo à responsabilidade que visa a reparação do dano material ou moral”.

O que configura negligência?

O erro mais comum dos médicos, e que configura uma irresponsabilidade civil, é a negligência nos cuidados necessários ao paciente, que nada mais é do que o descaso quanto a situação de saúde da pessoa. Entre os exemplos estão: abandono do paciente, diagnóstico sem um exame detalhado, desleixo no plantão etc. Essa falta de apoio, então, pode gerar sérios problemas. A imprudência (quando o médico faz o que não deve ser feito) e a imperícia também entram nessa conta. “Mas também, o médico nunca deve prometer cura ou 100% garantia de resultado”, afirma a advogada Bruna Kusumoto. Segundo ela, garantir o resultado pode fazer com que o médico seja responsabilizado.

Se um paciente ou seus parentes se sentirem lesados, podem abrir um processo judicial. Tudo acontecerá de acordo com as provas sobre a atuação médica. Deverá ser provado que o profissional da saúde descumpriu com a sua responsabilidade civil e foi culpado pelo problema em questão. É assim que preveem o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e os artigos 186 e 950 do Código Civil (CC). Por isso, os profissionais da área médica devem tomar todo o cuidado para prevenir esse tipo de ação.

Responsabilidade subjetiva e objetiva

O médico pode ser responsabilizado de maneira objetiva ou subjetiva. Ambos serão determinados conforme a importância da determinada atividade e o seu grau de dificuldade. É com base nisso que o médico, inclusive, poderá se defender em caso de uma ação judicial.

Nessa vertente, é o autor do processo (paciente ou familiares) que deve cumprir com os encargos e provar a culpa do médico como causador do problema. O objetivo, neste caso, é pedir a reparação dos danos, com base na conduta médica – imprudência. O CC e o CDC confirmam a responsabilidade subjetiva com base na culpa do médico em seu exercício.

Já a responsabilidade objetiva é considerada independentemente da comprovação ou não da culpa do médico. Aqui, o que conta é a confirmação do dano em si, da má conduta do profissional e a ligação entre ambos. Em suma, o CDC considera a responsabilidade objetiva para acionar as instituições de saúde (hospitais, clínicas, postos etc.) sobre seus serviços médicos ou a falta deles.

Legislação

A legislação considera todas as vertentes do exercício da medicina, inclusive, as situações imprevisíveis e as diferentes maneiras com que cada paciente pode responder a um tratamento. No entanto, as responsabilidades existem e devem ser respeitadas – todas sob a ótica do diálogo e da informação. As principais estão listadas abaixo:

1. Riscos e diagnósticos

O médico deve esclarecer ao paciente todos os detalhes do seu tratamento, incluindo os riscos, a recuperação e os detalhes do diagnóstico. Para isso, é necessário ainda formular um Termo de Consentimento Informado – que é a formalização de todas as observações.

2. Ética

O médico não pode abrir mão, em momento algum, da sua ética e de exercer a todos os preceitos técnicos disponíveis. Deve ser diligente a todo momento em que o paciente estiver em tratamento ou consulta, sem mentir ou criar falsas expectativas na pessoa. É fundamental que o profissional trabalhe apenas com a verdade, informando ainda possíveis complicações no resultado de cada tratamento.

3. Prontuário

O médico deve ter um prontuário atualizado sobre o paciente, com todas as informações documentadas. Além disso, deve garantir privacidade ao indivíduo e a segurança dos seus dados, conforme prevê a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

Em suma, o médico deve estar sempre ciente de sua responsabilidade civil e praticá-la, sem exceções. É imprescindível que o profissional trabalhe com foco na humanização dos cuidados, lembrando que o paciente necessita do melhor relacionamento possível com o responsável pela sua recuperação.

A propósito, essa relação está na Lei Estadual n° 10.241/99 e na resolução n° 196/96 do Conselho Nacional de Saúde. Ambos os artigos devem ser consultados em caso de dúvidas. Para mais informações, procure por uma assessoria jurídica e conheça todos os aspectos da responsabilidade civil dos médicos. Assim, você poderá exercer a medicina com mais consciência e preservar-se de possíveis problemas.

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