Exija um contrato, pesquise a empresa responsável e evite as multas

Você está pensando em comprar um imóvel? Está naquela fase de reunir documentos, juntar economias e procurar corretores de plantão? Então, fique aqui porque este conteúdo é para você. Continue lendo e entenda os cuidados que toda pessoa tem que ter ao fechar um negócio imobiliário, uma vez que se trata de um grande investimento.

São medidas essenciais para que não haja arrependimento depois e/ou qualquer prejuízo financeiro. Comprar um imóvel envolve burocracias e, por isso, a atenção e os cuidados devem ser redobrados. Não acredite em qualquer um, não disponibilize seus documentos para pessoas desconhecidas sem que tenham credenciais para isso e, muito menos, libere valores antes de ter um contrato em mãos e lê-lo com a ajuda de um especialista. No mais, siga as dicas a seguir e boa sorte!

Assessoria jurídica

É importante ter o contato de uma assessoria jurídica para antes, durante e depois da compra de um imóvel. Isso porque é o especialista que poderá ajudar você a tratar dos possíveis riscos, entre eles, os prejuízos. Dessa forma, é mais fácil evitar desgaste emocionais e qualquer outro fator que possa ser evitado com uma assessoria especializada.

O apoio jurídico, neste caso, consiste em diversas frentes, como a Civil e a Tributária, por exemplo, e o advogado ajudará a analisar a documentação do imóvel, do local onde ele foi ou será construído e se qualquer negociação pode oferecer algum risco. A minuta do contrato também será analisada pelo especialista, que dará total suporte nessa aquisição tão importante, bem como com tudo o que estiver envolvido na compra, incluindo o cumprimento das obrigações por parte do vendedor e a possível valorização do imóvel escolhido no mercado.

Escolha a melhor empresa possível

Agora, esse cuidado é com você, já que o imóvel será seu e deve ser escolhido conforme as suas necessidades. Quem ajudará nessa missão é justamente a empresa escolhida – tanto a construtora quanto a imobiliária, caso queira um imóvel pronto. O mais importante, neste caso, é analisar a idoneidade da empresa e sua participação no mercado. Não adianta escolher às cegas ou aceitar de bate e pronto só porque gostou do imóvel.

É preciso saber com quem está lidando. Faça uma seleção das melhores empresas do segmento, pesquisando a situação fiscal e contábil de cada um, as reclamações e reputação com os clientes etc.

Avalie a situação jurídica do próprio imóvel

Para isso, peça as certidões negativas do empreendimento para saber se ele está vinculado a algo como um financiamento ou uma hipoteca e se foi dado como garantia em alguma dívida ou qualquer outro compromisso que envolva a propriedade. As parcelas de IPTU devem ser consultadas também para o caso de o vendedor quitar o que estiver em aberto.

Exija um contrato

O artigo n° 481 do Código Civil diz assim: “Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro”. Logo, é imprescindível exigir a elaboração do contrato de compra e venda para assegurar direitos e deveres perante a lei. Somente com esse documento é possível reivindicar alguma coisa.

Registre o imóvel em cartório

Não adianta comprar, elaborar um contrato consistente e estar dentro do imóvel com todos os seus pertences se ele não for registrado em cartório. O trâmite deve ser feito no Cartório de Registro de Imóveis, passando o documento para o nome do novo proprietário. Caso contrário, pode haver futuras ações judiciais, complicando a vida de quem adquiriu a propriedade.

Pague os tributos

A compra de um imóvel também envolve um tributo específico, o ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Ele varia de acordo com a cidade em que o imóvel está localizado e o cálculo é feito com base na alíquota do município sobre o valor venal da propriedade. O importante é pagar.

Faça uma vistoria

Essa atividade é essencial para descobrir problemas antes de pegar as chaves do imóvel e exigir o reparo por parte do vendedor ou até mesmo (dependendo da gravidade) desistir da compra. Após a vistoria, é fundamental avaliar o laudo técnico com muito cuidado, pois o conteúdo ajudará na decisão final de compra.

Esteja disposto a cumprir com suas obrigações

Uma delas é o pagamento das parcelas, caso o imóvel seja financiado, por exemplo. Saiba que, caso o comprador não cumpra com seus deveres, pode receber uma multa por atraso. A boa notícia é que, mesmo com atrasos nas parcelas, o Código de Defesa do Consumidor (art. N° 53) assegura o seguinte: “Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado”.

E não se esqueça: todas as dicas acima devem ser consideradas antes do fechamento do negócio para que o comprador esteja certo do que está fazendo. Isso porque a multa pela desistência da compra quando tudo estiver acordado pode ser um tanto alta. Portanto, evite qualquer multa, cumpra com suas obrigações no negócio e boa sorte!

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