Apesar de estarmos em pleno 2022, a violência doméstica faz parte do cotidiano de muitas mulheres que vivem (ou sobrevivem) sem qualquer esperança no amanhã. As agressões acontecem em lares de diferentes classes sociais, principalmente, pela vulnerabilidade e fragilidade das vítimas. A maioria, inclusive, depende economicamente do agressor. Questões econômicas, emocionais e sociais impedem os pedidos de socorro e a busca por um amparo social e judicial.

A fim de combater todas as formas de violência doméstica contra as mulheres, o oitavo mês do ano passou a ser celebrado como “Agosto Lilás”. Lançada pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), a iniciativa visa promover canais de denúncias contra a violência (exemplo, Ligue 180) e também a Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/06). Esta lei é voltada exclusivamente ao enfrentamento à violência doméstica familiar e existe graças à coragem de uma mulher que denunciou e lutou por seus direitos e que hoje está à frente de um Instituto com seu nome.

“A cada minuto, oito mulheres sofrem violência no Brasil. Não se omita. Denuncie”

Esse é o slogan da campanha, que pretende a alcançar de norte a sul do país. Já a Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006, com o objetivo de inibir os casos de violência doméstica no Brasil. A lei foi batizada em homenagem à cearense de mesmo nome, que sofreu agressões do ex-marido por 23 anos. Maria da Penha Maia Fernandes, que na época era farmacêutica, ficou paraplégica após uma tentativa de assassinato por parte do então cônjuge e, após o ocorrido, tomou a frente da luta das mulheres em busca de apoio jurídico.

Hoje, a Lei 11.340/06 defende todas as vítimas de violência doméstica e familiar. Seus parágrafos trazem o seguinte destaque: “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

O que caracteriza a violência doméstica?

É considerada violência doméstica e familiar aquela que tende a matar, agredir ou lesar fisicamente. Também, quando danifica a vítima psicologicamente, moralmente, sexualmente ou financeiramente a mulher. A violência doméstica independe de tipo de agressor, ou seja, pode ser cometida por qualquer indivíduo, seja homem ou mulher, e que tenha uma relação familiar ou afetiva com a vítima. Caracterizam-se então pai, mãe, tia, tio, filho, avós e outros, além do marido ou companheiro.

Tipos de violência

A violência física é caracterizada por qualquer ação que prejudique a integridade ou a saúde física da pessoa. Por exemplo, quando o agressor bate, espanca, empurra, atira objetos na direção da vítima, sacode seus braços, aperta, queima e fere de alguma forma.

É considerada violência sexual qualquer ação que obrigue a mulher a fazer, manter ou presenciar um ato sexual sem sua própria vontade. Isso normalmente acontece com o uso de força, ameaça ou constrangimento moral e físico por parte do agressor. Inclusive, quando a mulher é obrigada a “pequenos” atos, como ver filmes pornográficos, por exemplo, ela está sofrendo um abuso sexual. Quando ela é induzida a se prostituir ou a induzir um aborto também.

De acordo com a Lei n° 13.772/18, violência psicológica é “qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir, ou qualquer outro meio de lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação”.

A agressão psicológica pode ser medida também por meio de xingamentos, humilhações e ameaças. Além disso, quando é tirada da vítima o direito de escolha ou ação e o controle de sua própria vida. Ninguém tem o direito de vigiar a mulher, nem de inspecionar seu celular, e-mail ou redes sociais, por exemplo, nem seus pertences pessoais. Muito menos de isolar a esposa ou familiar do convívio com entes ou amigos e até de trabalhar, estudar ou simplesmente sair de casa. Alguns agressores tentam fazer com que a vítima acredite estar louca, o que também se enquadra como violência psicológica.

A violência patrimonial consiste em qualquer ato que possa tirar da vítima o dinheiro conquistado por ela com seu próprio trabalho ou também patrimônios herdados, bens pessoais e instrumentos profissionais para impedi-la de trabalhar. Muitos agressores apelam por obrigar a mulher a prestar contas o tempo todo e até queimam, rasgam e destroem de alguma forma fotos e documentos pessoais.

A violência moral contra a mulher é vista em qualquer ação que a desonre diante da sociedade. Por exemplo, com o uso de mentiras e ofensas. Muitas vezes, o agressor usa de artifícios como xingamentos diante dos amigos e familiares, acusações infundadas, mentiras sobre atitudes inexistentes etc.

A Lei Maria da Penha e o Agosto Lilás são uma grande evolução no sistema processual penal brasileiro em favor das mulheres que sofrem violência doméstica. Tais ferramentas querem ajudar a coibir as formas de agressão ou discriminação feminina. A campanha é uma forma de proteger as mulheres que sofrem qualquer tipo de violência em seus lares. Portanto, é preciso aproveitar o respaldo da lei e denunciar: ligue 180 ou busque ajuda em uma delegacia da mulher.

Dê uma sinal, peça ajuda!

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