O que fazer em caso de propaganda enganosa? Confira o conteúdo!

Final de ano é uma época muito esperada pela maioria das pessoas. É quando muitos recebem o 13º salário, saem de férias etc. É também uma época em que o comércio ferve com promoções que fazem os olhos brilhar. Isso porque em novembro temos a supervalorizada Black Friday e, logo em seguida, o Natal. Muitos aproveitam as duas datas para renovar o armário, trocar os eletrodomésticos mais antigos, comprar um novo smartphone, reformar a casa, viajar, entre outros planos. E o brasileiro é tão criativo que foi além da Black Friday. Criou a Black Week, a Black November, Ressaca da Black Friday etc. E tudo isso aquece o mercado em diferentes segmentos.

No entanto, o grande volume de “promoções” (nem sempre são verdadeiras) e propagandas natalinas instigam as pessoas a consumir até o que não precisam. Muitos caem facilmente nos golpes das chamadas ofertas ou se afundam em dívidas. Diante disso, elaboramos este conteúdo com as principais dúvidas dos consumidores acerca de promoções, ofertas, compras, direitos e deveres para evitar possíveis golpes e compras exageradas. Confira a seguir.

Quais são os cuidados mais essenciais para não cair em golpes na Black Friday?

É preciso se preparar antecipadamente. Tal cuidado pode ajudar a economizar dinheiro e a não cair em ofertas mentirosas. Uma dica é pesquisar previamente o mercado, ou seja, verificar antecipadamente os preços dos produtos que pretende comprar antes da Black Friday chegar – seja numa loja física ou online. A ideia é avaliar se a empresa realmente pratica a promessa das ofertas e se os respectivos descontos são consideráveis. Não é novidade que muitas lojas acabam vendendo um produto ou serviço pela “metade do dobro”, dizendo que é uma “oportunidade imperdível”.

Uma outra ideia significante é utilizar um buscador de preços na Internet que trará os melhores descontos em diversos estabelecimentos. Ninguém merece perder dinheiro ou ser enganado. A propósito, essa pesquisa é pertinente em qualquer época do ano – não somente na Black Friday. Natal, Páscoa, Dia das Mães e dos Namorados também merecem uma pesquisa detalhada sobre o que será comprado.

O Reclame Aqui pode ajudar?

Sim, com certeza! Neste site é possível encontrar avaliações dos estabelecimentos, incluindo aquele que está no seu radar. Na mesma página, o consumidor pode ver a nota recebida pela empresa com base nas experiências dos compradores que já testaram a idoneidade do fornecedor. Eventuais problemas também podem ser visualizados, além da forma como a empresa solucionou a questão.

O que fazer em caso de propaganda enganosa?

Propaganda enganosa é um veneno! Muita gente cai nelas e em diversas épocas do ano. Muitos fornecedores mentem com relação a diversas informações como preços, quantidade ou qualidade dos produtos. Saiba que você tem direitos exclusivos quanto a isso. Uma assessoria jurídica pode ajudar caso perceba que foi enganado.

A Black Friday (principalmente) é caracterizada pelas promoções com vantagens evidentes, portanto, nada pode ser considerado equívoco ou engano. Os fornecedores têm a obrigação de repassar ao cliente aquilo que prometeu. Durante este período, você consumidor pode exigir o cumprimento da propaganda, ainda que ela pareça surreal, por exemplo, com 70% de desconto, bônus de valor, brindes exclusivos etc.

Pode ser que o fornecedor se recuse a cumprir com a oferta prometida. Neste caso, é preciso mover uma ação por vias judiciais, em que serão apresentadas as provas acerca do desconto oferecido e da recusa do vendedor.

Comprei pela Internet, mas a empresa alegou falta de estoque. O que fazer?

Vamos lá! O fornecedor é obrigado a cumprir com o que foi anunciado em sua página da Internet. Saiba que o próprio Código de Defesa do Consumidor (CDC) (art. 30) não deixa brechas para qualquer descumprimento de uma propaganda realizada. Isso significa que, mesmo que o fornecedor alegue falta de estoque, se você pagou tem por direito receber o que foi anunciado. Caso a loja se negue a cumprir com a respectiva obrigação, você tem os seguintes direitos: exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato, com direito à restituição dos valores pagos cumulados com perdas e danos.

A loja é obrigada a trocar os produtos adquiridos?

Sim, toda loja tem obrigação de trocar um produto comprado, mesmo em promoção. O próprio CDC (art 18) esclarece a responsabilidade dos fornecedores por qualquer vício de qualidade ou quantidade que inviabilize a utilização, podendo o consumidor exigir a substituição do produto.

Ou seja, se um produto foi comprado e o consumidor percebeu algum defeito, vício etc, pode exigir a substituição. A reclamação deve ser feita em até 30 dias, para produtos e serviços não duráveis, ou 90 dias, para produtos e serviços duráveis.

O produto não tem defeito, mas me arrependi de comprar. Posso trocá-lo?

Sim para as compras feitas pela Internet ou telefone. O consumidor tem o direito de desistir dessa compra em até sete dias – o chamado “direito de arrependimento”. Caso o pagamento tenha diso feito, a empresa devolverá o valor. Esse direito, acerca das compras feitas remotamente vale para qualquer época do ano, incluindo a Black Friday e o Natal.

E as vendas casadas?

São proibidas pelo CDC! Fique atento a qualquer situação que obrigue o consumidor a comprar algo se quer obter outro. Por exemplo, se o cinema te obrigar a comprar pipoca e proibir o consumo de outros alimentos trazidos de fora em suas salas, está fazendo venda casada. Isso não pode! O consumidor tem o direito de escolher se quer comprar um produto só ou mais. Ou seja, se quer somente o ingresso ou a pipoca também. Se ele optar por levar algo de casa para “beliscar” durante o filme, tem esse direito sim! E o mesmo vale em qualquer outra ocasião e para qualquer tipo de produto.

Fique atento, seus direitos valem ouro!

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *