Confira as medidas que podem ser tomadas

Você paga tarifa no banco em que tem conta? Se respondeu “sim”, preste atenção! Infelizmente, é muito comum que as instituições bancárias disponibilizem pacotes de serviços ao cliente sem a sua aprovação. O banco aproveita para cobrar algumas taxas mesmo que o dono da conta nem saiba da tarifa. E isso não pode acontecer!

Quando o banco disponibilizar cestas de serviços ao cliente, sem que ele tenha pedido ou aprovado, não pode cobrar tarifa alguma. É isso mesmo. Tais serviços devem ser fornecidos sem qualquer ônus ao cliente. Se o seu banco cobrou alguma taxa sem que você tenha solicitado o serviço, ele é obrigado a devolver o valor. E mais: se você paga tarifa, mas o banco tem uma cesta de serviços básica, com tarifa zero e nunca a ofereceu a você, isto também não está certo.

Existe uma Resolução do BACEN (n° 3.919/2010) que levanta a questão. Ou seja, o banco pode oferecer aos clientes alguns serviços essenciais. Mas deve apresentar opções, de modo que o dono da conta arque apenas com os serviços avulsos tarifados, conforme a regulamentação. O banco é obrigado a oferecer uma Conta Corrente gratuita (PF) para a realização de serviços essenciais como saques e transferências. Vamos falar mais a respeito.

O que ninguém sabia

Muita gente não sabe, mas tem o direito de solicitar ao banco a devolução das tarifas cobradas indevidamente. Pode também exigir que o banco retire a cesta de serviços inclusa sem a sua autorização e/ou fazer a mudança do seu plano bancário. O banco, por sua vez, deve acatar a decisão do cliente, sem qualquer tentativa de dificultar o processo ou fazê-lo mudar de ideia.

Isso porque quando o cliente abre uma conta, deve ter a possibilidade de avaliar as suas próprias necessidades com relação ao uso dos serviços bancários. E isso inclui a quantidade de saques feitos por mês, transferências entre contas, o uso do limite etc.

Atualmente, com o uso do PIX e dos aplicativos já democratizados, a necessidade de usar talões de cheque e até mesmo ter extratos bancários em papel é quase nula.

Como pedir o reembolso?

Medida 1

O cliente que for tarifado indevidamente deve entrar em contato com a sua instituição bancária por meio do serviço de atendimento ao consumidor ou da ouvidoria. Ao falar com o atendente, é essencial pedir o número do protocolo para o caso de um novo contato se o banco não devolver o valor.

Medida 2

Se mesmo após o contato telefônico o banco não reembolsar o valor cobrado indevidamente, o cliente pode denunciar a instituição junto ao Banco Central (BC). Tem também a opção de contatar o Procon.

Em ambas as medidas, é fundamental que o cliente informe o protocolo de atendimento dado pelo banco e relate todas as tentativas de ressarcimento sem sucesso.

Medida 3

Nenhuma instituição tem o direito de ficar com o dinheiro do cliente. Portanto, ele deve sim procurar por seus direitos e, muitas vezes, mover uma ação pedindo até uma indenização. Existem casos em que o cliente acaba sendo lesado por uma saída de valor indevida da sua conta. Por exemplo, quando ele tem uma conta para pagar e o dinheiro disponível é exatamente o que ele precisa para sanar a despesa. Ao cobrar uma tarifa de maneira indevida, o banco prejudica o cliente.

Caso as tentativas de reembolso sejam fracassadas, mesmo durante o contato com o BC ou o Procon, o cliente pode pedir ajuda a um assessor jurídico, que verificará todas as possibilidades, inclusive, se o cliente foi seriamente lesado. Uma ação poderá ser movida por danos materiais e morais e o banco será notificado.

Para a instituição é mais interessante atender ao pedido do cliente logo no primeiro contato e evitar processos. No entanto, nem sempre eles respeitam esse direito do consumidor e acabam sendo acionados.

O que vale aqui é um alerta a todas as pessoas para que não aceitem cobranças indevidas por parte dos bancos, uma vez que cada um deve saber o destino certo para o próprio dinheiro. Antes de reivindicar seus direitos, é importante compreender quais são os principais serviços gratuitos oferecidos pelos bancos, sobre os quais não podem ser cobradas tarifas. Confira:

Conta Corrente

1. Quatro saques por mês

2. Consultas via Internet Banking

3. Dez folhas de cheques por mês

4. Serviços eletrônicos

Conta Poupança

1. Dois extratos por mês

2. Duas transferências para a C/C da mesma titularidade

3. Dois saques por mês

4. Consultas via Internet Banking

5. Cartão com função para movimentação.

Avalie se os serviços aos que você tem direito na sua cesta de serviços são realmente aqueles dos quais precisa e se utiliza totalmente o que o banco oferece. Depois dessa análise, veja no seu banco se ele oferece uma cesta mais vantajosa, gratuita e solicite o reembolso dos valores indevidos, se for o caso. Se o banco colocar entraves, procure uma assessoria jurídica e peça ajuda.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *