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Ser casado “no papel” é diferente de ter união estável?

Ser casado “no papel” é diferente de ter união estável?

Quais as diferenças entre união estável e casamento civil? É muito comum que as relações afetivas sejam construídas sem a formalização, aquela do casamento civil. Para muitos casais, o amor, a convivência e os planos em conjunto parecem suficientes. E deveriam ser. Mas os problemas acontecem, e o setor jurídico pode mitigar situações difíceis.

Estar casado “no papel” ou apenas viver uma relação, de fato, produz efeitos muito diferentes. Isso, principalmente, quando surgem conflitos, separações, questões patrimoniais e sucessórias. Portanto, compreender as diferenças é essencial para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

O casamento civil e a segurança jurídica

O casamento civil se resume num ato formal, registrado em cartório, de modo a criar um vínculo jurídico claro e incontestável entre os cônjuges. A partir desse registro, direitos e deveres expressamente previstos no Código Civil, passam a existir. Alguns deles são: fidelidade, vida em comum, mútua assistência, respeito e consideração, entre outros.

Além disso, o casamento define de forma objetiva o regime de bens, que pode ser escolhido pelo casal no momento da celebração. O regime de bens determina como o patrimônio de ambos será administrado durante a união, bem como partilhado em caso de divórcio. Ou seja, o casamento “no papel” traz previsibilidade e segurança jurídica desde o início da relação. Afinal, a questão financeira deve ser um ponto de atenção importante para que a relação a dois seja saudável.

União estável

A união estável é reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro como uma entidade familiar. E está prevista no Código Civil. Aliás, ela se caracteriza pela convivência pública, contínua e duradoura, quando o objetivo é a constituição da família. Há um ponto sensível aqui? Sim. E ele está justamente na prova da existência dessa união.

Diferentemente do casamento, que nasce com um documento, a união estável muitas vezes só precisa ser comprovada quando a relação termina. Ou ainda quando surgem disputas patrimoniais e sucessórias. Nesses casos, pode ser necessária a apresentação de algumas provas, incluindo testemunhas, contas conjuntas, contratos, fotos, mensagens, entre outros elementos que demonstrem a vida em comum do casal. A propósito, sem um contrato ou escritura declaratória, a união estável pode se tornar um verdadeiro campo de disputa judicial.

Patrimônio e regime de bens

No casamento, o regime de bens é escolhido previamente. Na ausência do pacto antenupcial, o regime da comunhão parcial de bens acaba sendo automaticamente aplicado. Na união estável, vale o mesmo. Se não houver contrato escrito, considera-se a a comunhão parcial. Mas existe uma diferença.

E ela está no que chamamos de “ônus da prova”. Na união estável, é preciso comprovar quando a relação começou, quais bens foram adquiridos durante a convivência e se houve esforço em comum. Um alerta: isso pode gerar discussões longas e desgastantes, principalmente quando não há consenso entre as partes (o mais comum).

Além disso, há um risco pouco conhecido, mas extremamente sensível. Na união estável não formalizada, um dos companheiros pode vender um imóvel sem a anuência do outro, desde que se declare solteiro no ato da venda. Isso, diferentemente do casamento civil, cuja outorga conjugal é exigida e facilmente verificada pelo registro. Na união estável a ausência de formalização pode permitir negócios jurídicos que só serão questionados posteriormente. No casamento, esses marcos são mais objetivos e documentados, o que tende a reduzir conflitos tão desgastantes.

Direitos sucessórios: um ponto de atenção importante

No campo do Direito das Sucessões, as diferenças entre o casamento no civil e união estável já foram alvo de intensos debates jurídicos. Atualmente, após algumas decisões do Supremo Tribunal Federal, o companheiro passou a ter direitos sucessórios semelhantes aos do cônjuge.

Porém, mesmo assim, a ausência de formalização pode gerar insegurança, sobretudo quando há herdeiros de relações anteriores, disputas familiares ou a ausência de documentos que comprovem a união estável. Nestes casos, o reconhecimento da relação pode depender de uma ação judicial e acabar prolongando o sofrimento em um momento tão delicado para todos os envolvidos.

Separação e dissolução

O fim do relacionamento pode chegar. No divórcio, o que encerra o vínculo é um procedimento judicial ou extrajudicial. As regras são claras e previamente estabelecidas. Já a dissolução da união estável pode ser simples quando consensual. Mas se torna complexa quando há discordância quanto à existência da relação, à data de início ou à partilha de bens, por exemplo. Já me deparei por diversas vezes com casos que pareciam relações descomplicadas, mas que resultaram em processos judiciais mais complexos do que um divórcio formal.

Formalizar é planejar, não desconfiar

Em virtude de tudo o que você leu neste artigo, eu quero finalizar com uma consideração. Escolher casar “no papel” ou formalizar uma união estável por meio de uma escritura pública não significa que há falta de confiança. Pelo contrário, trata-se de ter um planejamento jurídico e optar pela proteção mútua. A formalização permite que o casal defina regras, alinhe expectativas e evite litígios futuros.

No direito de família, no qual sou especialista, o afeto é fundamental, mas a prevenção jurídica é indispensável. Portanto, compreender as diferenças entre estar ou não casado formalmente é um passo importante para relações mais seguras, conscientes e juridicamente protegidas. Qualquer dúvida, fale comigo.

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