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ROTEIRO DA LIVE “CASAMENTO FINANCEIRO | Como lidar com as finanças a dois”

Sâmela fará abertura e apresentará o tema e a convidada.

 

Bruna se apresenta e fala sobre sua experiência profissional.

 

Sâmela começa a fazer as perguntas:

  • Qual é o melhor momento para definir a forma de lidar com dinheiro? (a ideia é provocar que esse tipo de conversa surja antes do casamento)

O melhor momento se inicia quando o casal começa a pensar em morar junto. É necessário conversar sobre: 

  1. Quais as contas que serão de responsabilidade do casal? Por exemplo, uma casa aluga, compra dos móveis e utensílios domésticos. As contas de consumo como agua, luz, gás, condominio, IPTU.
  2. As contas serão dívidas de forma igualitária? Se sim, será aberto uma conta conjunta do casal para que ambos depositem o dinheiro nesta conta para que sejam pagas as dividas do casal?

Ou cada um ficará responsável por pagar individualmente uma conta?

 

  1. Quais as metas financeiras do casal? Querem comprar um casa ? Querem ter filhos? Querem realizar festa de casamento? 

Ser tiver filho, a mulher irá parar de trabalhar, e se houver divorcio haverá pensão para essa mulher até ela se colocar no mercado de trabalho? 

 

Tudo isso deve ser conversado antes de um casamento. 

  • Quais são os tipos de regime de casamento?

 

o regime de bens é uma norma que regula as relações patrimoniais entre um relacionamento afetivo, considerando não só o patrimônio adquirido durante a constância da relação como aqueles trazidos antes do seu início.

Você sabia que, dependendo do regime adotado, é necessária a anuência do outro para determinados atos? E que o regime de bens influenciará diretamente não só no divórcio mas também nos direitos sucessórios?

O Código Civil possui diferentes tipos de regimes de bens, quais sejam, comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação de bens e participação final nos aquestos. Assim, os nubentes, de acordo com a liberdade de escolha, adotam o que mais lhes convém ou criam um regime misto.

COMUNHÃO PARCIAL DE BENS

 

Esse tipo de regime de bens é o mais comum no Brasil. Isso porque o Código Civil de 2002 institui que, não havendo escolha expressa dos nubentes, vigorará o regime de comunhão parcial de bens [3].

 

É oportuno comentar que esse também, em regra, é o regime adotado em casos de união estável.

 

De forma direta, o regime da comunhão parcial de bens se caracteriza pela comunicação apenas dos bens adquiridos onerosamente, por um ou pelos dois, durante o casamento ou a união estável. Assim, bens e valores que cada cônjuge possuía quando do início da relação, assim como tudo o que receberem por sucessão ou doação não se comunicarão.

Comunhão Universal de Bens (Art. 1.667 a 1.671 do Código Civil)

Neste caso comunicam-se tanto os bens anteriores, presentes e os adquiridos posteriormente à união

É necessário destacar que em que pese a comunicação do patrimônio neste regime seja plena, não é absoluta. Porque existem bens que não se comunicarão, conforme descrito no artigo 1.668 do Código Civil. 

Podemos citar, por exemplo:

    Os bens recebidos por doação ou herança que possuam cláusula de incomunicabilidade (e assim continuará se forem sub-rogados);

  As dívidas contraídas anteriores ao casamento;

    Bens de uso pessoal.

 

Participação final nos aquestos (Art. 1.672 a 1.686 do Código Civil)

 

É bem provável que você sequer tenha ouvido falar deste regime de bens, pois ele é muito pouco usado no Brasil. De modo geral, nada mais é que a junção da separação total e da comunhão parcial de bens.

Significa dizer que durante o casamento a separação de bens. Ou seja, cada um deles teria a liberdade de administrar e dispor de seus bens particulares. Dessa forma, cada qual poderia vender seus imóveis próprios sem a necessidade de autorização do outro. Caso eles resolvessem dissolver o casamento, a divisão do patrimônio seria realizada como se o regime da comunhão parcial fosse. 

 

Destaca-se ainda, que será necessário comprovar o esforço comum na aquisição de eventuais bens durante a constância da união.

 

Separação de bens (Art. 1687 a 1.688 do Código Civil)

 

Como o nome já sugere, não haverá comunicação do patrimônio. Seja a aquisição, sucessão, doação anterior, durante ou posteriormente à união do casal. Assim, cabendo a cada um deles a administração de seus bens.

Neste regime, ao contrário do que muitos pensam, traz ao casal maior liberdade de administrar e dispor de seus próprios bens. Porque dispensa a necessidade de consentimento do outro.

Também evita que eventuais dívidas contraídas por um deles afetem o patrimônio do outro.

 

  1. Como propor uma conversa madura sobre isso antes do “SIM”?

 

Entender que todos se casam com a ideia que é para sempre, porém não controlamos o futuro e que quando há amor existe bom e senso, quando acaba o amor começa a guerra e os egos feridos, o que dificulta qualquer acordo.

 

  1. Mas e se já está em um relacionamento e não teve essa conversa antes?

 

Pode ser feito alteração de regime de bens com a autorização judicial. O pedido de alteração do regime deve ser feito e assinado pelos dois cônjuges, conjuntamente.

 

Além disso, o casal deverá informar na petição o regime de bens atual, para qual regime pretende mudar e explicar os motivos pelos quais deseja a alteração, é o que em juridiquês chamamos de “pedido motivado”.

 

O juiz vai receber o pedido, intima o Ministério Público e manda publicar um edital. O edital serve para dar publicidade a este pedido de alteração de regime e possibilitar a manifestação de eventuais interessados, como algum credor que se sentir prejudicado.

Uma vez alterado o regime, deverá constar na Certidão de Casamento, na matrícula de bem imóvel que pertença ao casal, na Junta Comercial, etc.  É possível alterar o regime retroativamente, desde a data do casamento ou do início da união estável? Não. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que os efeitos da alteração serão projetados para o futuro, efeitos “ex-nunc”[6]. Isto é, a modificação não poderá retroagir.

 

  1. Você já ajudou casos em que houve “traições financeiras”? (onde um não compartilha as decisões financeiras com o outro, onde um está endividado e não tem coragem de contar, etc)

 

Sim,  já acompanhei uma família que todos trabalhavam na empresa do pai, o qual proporcionava uma vide de luxo, porém não sabiam que a empresa estava quebrada, que ele estava emitindo duplicata fria e que a divida da empresa só aumentava. Logo, quando começaram os processos de cobranças, veio as penhoras de bens, ai todos tiveram que ficar sabendo e a família acabou brigando com o pai, infelizmente, resultando em divorcio.

  1. Quando envolver um advogado, terapeuta para casais, planejador financeiro pessoal?
  2. Não teve jeito e a separação está a caminho. Como ficam os investimentos e as dívidas?

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