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PL da adultização- ECA DIGITAL

PL da adultização- ECA DIGITAL

Projeto aprovado no Senado cria regras para proteger crianças e adolescentes em ambientes digitais. Texto vai a sanção presidencial

https://revistapegn.globo.com/gestao/noticia/2025/08/pl-da-adultizacao-o-que-muda-para-empresas-e-influenciadores-sobre-exposicao-de-criancas-na-internet.ghtml

 

O Projeto de Lei 2628/2022, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB/SE), foi aprovado no Senado nesta quarta-feira (27/8) e segue agora para sanção presidencial. A proposta trata da proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, impondo regras às plataformas e estabelecendo penalidades a empresas e influenciadores que descumprirem as determinações.

O tema ganhou força após o influenciador Felca (Felipe Bressanim) publicar um vídeo, no início do mês, denunciando a exploração e a adultização de menores em conteúdos online. Na votação, parlamentares defenderam a urgência da medida. Para Paulo Paim (PT/RS), a aprovação representa uma decisão política “em defesa das nossas crianças e adolescentes”.

Segundo dados da Agência Senado, 24% das crianças brasileiras tiveram acesso à internet antes dos 6 anos, e 76% antes dos 12. Um ambiente atraente, mas também fértil para práticas criminosas, como pornografia, aliciamento e exploração.

O que muda com a lei?

A nova legislação obriga os fornecedores de produtos e serviços de tecnologia (como redes sociais, serviços de streaming, marketplaces, jogos online e até provedores de internet) a adotar medidas de proteção específicas. Entre elas estão:

  • Remoção imediata de conteúdos abusivos, como exploração, sequestro ou pornografia;

  • Supervisão parental obrigatória para usuários de até 16 anos;

  • Nível máximo de proteção por padrão, incluindo bloqueio de adultos desconhecidos, restrição de geolocalização, limites de notificações e compras;

  • Verificação de idade mais rígida, sem autodeclaração;

  • Proibição de publicidade direcionada ao público infantil, incluindo o uso de dados e tecnologias como análise emocional, realidade aumentada ou virtual;

  • Vedação do uso indevido de dados pessoais de crianças e adolescentes.

As penalidades vão de advertência a multas de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por infração.

O impacto para o mercado

Para a advogada especialista em Direito da Família, Bruna Kusumoto e professora da Direito São Bernardo e PUC/SP, a lei reforça o princípio da proteção integral da infância e exige mudanças concretas no marketing digital.

“A adultização corresponde à exposição de crianças a padrões do universo adulto. Isso compromete o desenvolvimento e naturaliza situações de exploração. Ao erotizar, incentivar o consumismo precoce ou pressionar pela estética, a sociedade acaba violando direitos fundamentais”, explica.

No campo publicitário, Kusumoto destaca que a mudança é significativa: “O projeto proíbe práticas comuns no marketing digital, como o perfilamento e o uso de análise emocional para anúncios. Isso exige campanhas mais éticas e transparentes. A publicidade terá de inovar sem recorrer à manipulação emocional.”

Já o professor Dave Prada, (EPD), reforça que o PL prevê sanções severas e amplia a responsabilização de quem monetiza ou impulsiona conteúdos com menores de forma inadequada. “Empresas e influenciadores podem ser responsabilizados solidariamente. A ausência de controle parental, de verificação de idade e a exposição indevida são infrações recorrentes. O projeto exige transparência, proteção de dados e respeito à classificação etária. O descumprimento pode gerar ações civis, administrativas e até criminais.”

Prada explica que há diferença entre a responsabilidade da marca e a do influenciador: “A marca, como patrocinadora, responde pela escolha e supervisão do influenciador, podendo ser responsabilizada por negligência ou indução. Já o criador de conteúdo, ao integrar a cadeia de consumo, assume responsabilidade objetiva e solidária pelos danos causados. Ambos devem seguir o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Criança do Adolescente (ECA). A marca tem dever de diligência contratual e ética; o influenciador deve garantir transparência e adequação do conteúdo.”

Influenciadores infantis

Paralelamente ao PL, também na última quarta-feira (27/8), a juíza Juliana Petenate Salles, atendendo a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), determinou que Facebook e Instagram não podem permitir a exploração de trabalho infantil, como influenciadores, sem autorização judicial prévia.

Segundo ela, manter crianças e adolescentes expostos nas plataformas digitais para fins lucrativos, sem avaliação adequada das condições de trabalho, representa riscos graves, como pressão para criar conteúdo, ataques online que prejudicam a autoestima e impactos educacionais e sociais que comprometem o desenvolvimento.

Salles também alertou que os danos podem ser irreversíveis, já que imagens na internet podem ser copiadas e compartilhadas indefinidamente. O MPT anexou ao processo evidências que algumas plataformas permitiam perfis comerciais de crianças, em desacordo com o ECA.

Sobre a contratação de influenciadores mirins, o professor da EPD alerta para cuidados especiais: “É essencial obter autorização judicial (alvará), firmar contratos com os responsáveis e respeitar limites de horário, conteúdo e frequência de postagens. A proteção da imagem da criança deve vir em primeiro lugar, junto com acompanhamento psicológico e pedagógico. Transparência e ética são pilares fundamentais.”

Ele ainda aponta os erros mais frequentes em campanhas com menores: “A ausência de autorização judicial, o uso de linguagem ou estética adulta, a falta de transparência publicitária e a exploração emocional são práticas comuns. Muitas vezes há rotinas exaustivas, monetização sem controle e contratos que não protegem adequadamente os direitos do menor. A negligência dos responsáveis agrava os riscos.”

Para Prada, a nova lei e a decisão judicial pode incentivar um mercado de publicidade mais responsável: “O PL estabelece limites claros, promovendo segurança jurídica e ética. Valoriza a infância como fase de formação, não como ativo comercial. Com isso, o mercado tende a se tornar mais consciente, inclusivo e sustentável.”

Guia prático: o que empresas, influenciadores e pais devem saber

O texto ainda vai para sanção presencial, mas da forma que foi aprovado no Senado já é possível entender algumas regras que se aplicam a empresas e influenciadores e cuidados que os pais devem ter:

Empresas de tecnologia:

  • Remover conteúdos ilegais ou abusivos imediatamente.

  • Notificar autoridades sobre casos de exploração.

  • Garantir ferramentas de supervisão parental ativas por padrão.

  • Não coletar nem usar dados de menores para publicidade.

Marcas e anunciantes:

  • Evitar campanhas que explorem fragilidades emocionais ou induzam ao consumismo precoce.

  • Exigir contratos claros e auditorias de compliance com influenciadores.

  • Garantir alvará judicial e remuneração vinculada quando houver participação de crianças.

Influenciadores digitais:

  • Assumem responsabilidade solidária, ou seja, respondem juntos e integralmente em caso de infrações, mesmo que apenas um deles tenha cometido o erro.

  • Formalizar contratos, obter autorizações dos pais e respeitar a classificação indicativa.

  • Evitar linguagem adulta, exposição excessiva e monetização abusiva.

Pais e responsáveis:

  • Ativar ferramentas de supervisão oferecidas pelas plataformas.

  • Acompanhar de perto o tipo de conteúdo acessado pelas crianças.

  • Denunciar situações de exploração ou adultização às autoridades.

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