Durante muito tempo, falar em fraude bancária era falar sobre um problema enfrentado individualmente por quem perdia dinheiro. Uma transferência não reconhecida, uma conta invadida, um cartão utilizado por terceiros ou uma contratação que nunca havia sido solicitada. Mas a Lei 15.397/2026 aumenta pena para quem comete fraudes bancárias.
Os golpes financeiros acompanharam a velocidade da tecnologia e passaram a envolver redes sociais, aplicativos, contatos telefônicos, e-mails fraudulentos e diferentes formas de engenharia social. Diante desse cenário, a Lei nº 15.397/2026 passou a tipificar expressamente a fraude bancária no Código Penal, além de atualizar o tratamento dado à fraude eletrônica e aumentar penas para diferentes crimes patrimoniais. Como especialista, considero essa mudança relevante não apenas pelo aspecto penal, mas pelo reconhecimento de que as fraudes bancárias ganharam características próprias e exigem uma resposta jurídica compatível com essa nova realidade.
Fraude bancária é crime?
A Lei nº 15.397/2026 alterou o Código Penal para, entre outras medidas, tipificar a fraude bancária. A nova previsão alcança a obtenção de vantagem ilícita, em prejuízo alheio, mediante utilização de informações bancárias, financeiras ou de pagamento da vítima ou de terceiro induzido a erro, para realizar operações ou transações financeiras fraudulentas. Outro ponto importante é a chamada cessão de conta laranja. A legislação passou a prever como modalidade de estelionato a conduta de ceder, gratuitamente ou mediante pagamento, uma conta bancária para que nela transitem recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa ou provenientes de crime.
E não para por aí. A mudança alcançou também a fraude eletrônica. A lei atualizou a previsão existente para contemplar situações em que informações são obtidas da vítima ou de terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos, e-mails fraudulentos, duplicação de dispositivo eletrônico, aplicações de internet ou outros meios semelhantes. A pena prevista é de reclusão de quatro a oito anos e multa. Em outras palavras, a lei aumenta pena para quem comete fraudes bancárias e golpes financeiros.
O que isso significa para quem sofreu uma fraude?
Agora, sem termos advocatícios, é importante fazer uma distinção. A existência de uma previsão criminal específica não significa que a vítima terá automaticamente o dinheiro devolvido. São questões diferentes. Uma coisa é a responsabilização criminal de quem praticou a fraude. Outra é a análise sobre a eventual responsabilidade da instituição financeira e sobre a possibilidade de recuperação dos respectivos valores.
Por isso, quando uma pessoa identifica uma movimentação que não reconhece, é fundamental agir rapidamente. Comunicar o banco, registrar a ocorrência e preservar documentos como extratos, comprovantes, mensagens, e-mails e protocolos de atendimento pode ser essencial para remediar o que aconteceu.
A vítima precisa provar que não teve culpa?
Essa resposta depende das circunstâncias de cada caso. É preciso analisar como a operação foi realizada, quais mecanismos de segurança estavam disponíveis, como a fraude ocorreu, de que maneira a instituição financeira reagiu e quais elementos podem demonstrar o golpe.
Não é suficiente olhar apenas para o fato de a vítima ter fornecido determinada informação ou realizado uma ação. Os golpes atuais podem envolver técnicas de manipulação que levam a própria pessoa a fornecer dados ou praticar operações sem perceber que está sendo enganada. A própria legislação reconhece essa realidade ao tratar da fraude eletrônica praticada mediante informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro.
A responsabilidade é do banco?
Também não existe uma resposta única. A análise depende do caso concreto e deve considerar as circunstâncias da operação, os mecanismos de segurança utilizados, o comportamento da movimentação em relação ao perfil do cliente, a comunicação da fraude e as providências adotadas pela instituição. Em outras palavras, não basta olhar apenas para o resultado. É preciso entender como a fraude aconteceu. É justamente nessa análise que a orientação jurídica pode fazer diferença, assim como em algumas outras situações.
Lei acompanha aumento de fraudes bancárias
Mais do que criar uma nova previsão penal, a Lei nº 15.397/2026 reconhece uma transformação importante. As fraudes bancárias passaram a utilizar tecnologia, diferentes canais digitais e estruturas cada vez mais sofisticadas. A legislação, portanto, procura acompanhar essa realidade e oferecer instrumentos mais específicos para o enfrentamento dessas práticas.
Para quem foi vítima, conhecer a lei é apenas o primeiro passo. O mais importante é compreender como ela se aplica ao caso concreto. Se você identificar uma movimentação bancária que não reconhece, não ignore o problema. Comunique imediatamente a instituição financeira, preserve todos os registros relacionados ao episódio e busque orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis.
Porque uma fraude bancária não representa apenas uma perda financeira. Ela também pode comprometer a sensação de segurança e confiança que depositamos nas instituições e nos meios digitais. E, diante de uma situação como essa, informação e orientação adequadas são fundamentais para que a vítima conheça seus direitos e saiba quais caminhos poderá seguir.



