Pessoas ofendidas pelo tipo físico podem procurar seus direitos e exigir reparação

Recentemente, uma influenciadora (o nome não vem ao caso) foi ofendida em suas redes sociais por conta do seu tipo físico. Para os haters que a ofenderam, ela estaria fora dos padrões e não era digna de se expor em ferramentas de tamanho alcance por ser gorda. Acostumada a lidar com tais situações, a influenciadora procurou seus direitos e manteve suas redes sociais ainda mais ativas, levantando uma bandeira contra a gordofobia – ou aversão à gordura.

Embora a nossa personagem aqui tenha dado a volta por cima, o mesmo não acontece com milhares de pessoas que são ofendidas e humilhadas por conta do biotipo. Ao passo em que são discriminadas, muitas pessoas, principalmente as mulheres, acabam sendo prejudicadas em diversas áreas da vida. A depressão chega e compromete as relações pessoais e até o desempenho profissional.

O que é a Gordofobia?

A gordofobia é o preconceito em relação ao tipo físico de alguém, considerado “fora do normal” por outros. E isso não diz respeito apenas à obesidade ou o índice de massa corporal, mas a qualquer aspecto físico com saliências, longe do corpo atlético que dita preceitos mundo afora. Nesse sentido, a própria sociedade é quem imputa regras para tal preconceito: falta de vaidade, relaxo, excesso de prazer em comer, ansiedade ou até mesmo para chamar a atenção dos outros. Todos usados como desculpa para ofender o próximo.

Gordofobia é crime?

No Brasil, infelizmente, a gordofobia ainda não é crime e não pode resultar em severas penas para os respectivos infratores. No entanto, esse tipo de ofensa pode ser considerada injúria, com possibilidade de danos morais, cujo processo pode resultar em indenizações. Portanto, é possível acionar a Justiça caso a pessoa seja ridicularizada e suas capacidades inviabilizadas pelo seu tipo físico. Entretanto, o que será feito nesse sentido é uma ação contra alguém, ou até uma determinada empresa (se a discriminação for no trabalho, por exemplo), por injúria e não gordofobia, pois tal expressão ainda não é tipificada pela lei.

O fato é que ninguém tem o direito de opinar na vida alheia ou ofender o próximo seja pelo motivo que for. Como o assunto, hoje, é a gordofobia aproveito para ressaltar que quem sabe discriminar também tem o dever de reparar o dano que causou.

Não se cale, denuncie se for o seu caso!