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Algumas funções do BACENJUD ficaram obsoletas e aquém do esperado, dando espaço para a criação do SISBAJUD e suas novas funções tecnológicas

Você conhece o SISBAJUD? Sabe qual é a sua função? Para explicar melhor esse sistema, temos que falar um pouco sobre o seu antecessor: o BACENJUD. Trata-se de uma ferramenta criada para integrar o Poder Judiciário ao Banco Central e também às instituições financeiras, com o objetivo de agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional. Em suma, para permitir o envio de informações financeiras aos credores e também o bloqueio de certos valores nas contas correntes de pessoa física ou jurídica. Tudo, via Internet. O BACENJUD se tornou necessário justamente porque o Banco Central não tem poder para bloquear contas – isso fica sempre a cargo da justiça.

Algumas funções do BACENJUD ficaram obsoletas e aquém do esperado, de modo que o antigo sistema não mais acompanhava, por exemplo, a modernização das instituições financeiras, tais como os bancos digitais e suas ferramentas. Por esse motivo, o BACENJUD foi substituído pelo SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário).

De forma geral, o SISBAJUD foi desenvolvido para aprimorar a forma como o Poder Judiciário transmite suas ordens às instituições financeiras, visando cumprir os comandos constitucionais de forma mais razoável. Tudo, dentro dos prazos de duração dos processos, garantindo ainda mais a viabilidade do serviço jurisdicional. Outra vantagem oferecida pelo SISBAJUD é a redução dos riscos na tramitação física de documentos com informações sigilosas.

O objetivo principal do lançamento dessa nova ferramenta para substituir a anterior foi a necessidade de uma renovação tecnológica e a inclusão de novas e importantes funcionalidades. O BacenJud não comportava tais atualizações, tendo em vista a sua defasagem tecnológica.

Conheça as novas funções

  1. Além do envio eletrônico de ordens de bloqueio, conforme já mencionamos, com o SISBAJUD o pedido agora pode ser programado pelo Poder Judiciário a longo prazo, o apelidamos como “teimosinha”, isto é, o magistrado poderá registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada no SISBAJUD até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, de maneira automática e programada. Esse novo procedimento eliminará a necessidade de pedido de novas ordens da penhora eletrônica relativa a uma mesma decisão, como é feito atualmente no BACENJUD.

2. O novo sistema permitirá requisitar informações detalhadas sobre extratos em conta corrente no formato esperado pelo sistema SIMBA do Ministério Público Federal.

3. O juiz pode pedir informações adicionais acerca da situação financeira dos devedores, tais como e os juízes poderão emitir ordens solicitando das instituições financeiras informações dos devedores tais como: cópia dos contratos de abertura de conta corrente e de conta de investimento, fatura do cartão de crédito, contratos de câmbio, cópias de cheques, além de extratos do PIS e do FGTS. Podem ser bloqueados tanto valores em conta corrente, como ativos mobiliários como títulos de renda fixa e ações.

5. O juiz tem como também bloquear valores em conta corrente, bem como de ativos mobiliários, entre os quais títulos de renda fixa e ações.

Em virtude dessas atualizações, cabe à instituição financeira responsável analisar e cumprir cada ordem judicial, bem como comunicar determinado cliente, logo após o cumprimento. Todas as determinações que alterem a disponibilidade dos recursos, bens, direito e ativos – estamos falando de bloqueio, desbloqueio e transferências para contas judiciais – devem ser informadas. Além disso, a origem da ordem judicial também deve ser esclarecida, incluindo a Vara ou Juízo, número do processo e do protocolo da ordem.

A propósito, se você é este cliente, consulte uma assessoria jurídica e saiba qual o próximo passo! Cada advogado, por sua vez, formulará a sua conduta de acordo com o novo sistema SISBAJUD, tanto a favor do credor quanto do devedor. É preciso estar atento!

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