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Os 14 direitos das gestantes, que são considerados os principais.

1 – Direito a privacidade

Neste caso, a funcionária não pode ser obrigada por seu empregador a fazer um exame para confirmar a gravidez. Isso nem na admissão e nem na demissão, segundo o art. 373-A, IV, da CLT.

2 – Direito a Estabilidade

É importante entender aqui que quando a gestante estiver empregada, ela tem a garantia do emprego. A condição vai desde a confirmação da gestação até os cinco meses após o parto. Sendo assim, é uma estabilidade pensada com a finalidade de assegurar que o bebê fique bem durante a gravidez e em seus primeiros meses de vida. Portanto, é proibido dispensar a mamãe sem justa causa. Além disso, se a gravidez for descoberta apenas após a demissão, a funcionária pode ser readmitida, caso queira. O mesmo vale para a gravidez que acontecer durante o aviso prévio.

3 – Direito a exercer outra função na empresa

Em caso do departamento em que a gestante exercer a sua função puder causar riscos a ela e à saúde do bebê, é possível pedir um atestado médico que altere o cargo ou setor de trabalho da futura mamãe.

Por outro lado, sua antiga posição de trabalho deve ser garantida, ou seja, ela não pode ser afastada do convívio e integração com os colegas ou ainda ser colocada em trabalho isolado. Isso pode configurar assédio moral.

4 – Direito a consultas e exames

De acordo com a CLT, a gestante pode se ausentar do trabalho por até seis vezes sem precisar de justificativa para realizar seu pré-natal. Em caso de a gravidez ser de alto risco ela pode ir a consultas quantas vezes forem necessárias.

Há exames de pré-natal que podem ser realizados gratuitamente pelo SUS estão: urina, sangue, entre outros. E eles podem ser feitos quantas vezes o médico achar conveniente.

Vale ressaltar que a grávida também tem direito a prioridade no atendimento médico e hospitalar e em todas as filas de todo tipo de instituição pública.

Neste quesito ela também tem direito de conhecer com antecedência o hospital onde pretende que seja realizado seu parto, conforme a lei nº 11.634, de 27 de dezembro de 2007. E nenhum hospital pode se negar a realizar um parto e autorizar que a gestante tenha um acompanhante na sala de parto.

5 – Direito a Afastamento Remunerado

Aqui, se o médico constatar uma gravidez de alto risco, a gestante deve ficar de repouso absoluto e com direito a receber um auxílio-doença, assim como qualquer funcionário impedido de trabalhar por um atestado médico.

6 – Direito a licença em caso de aborto

Quando uma funcionária sofre um aborto espontâneo, ela deverá apresentar um atestado médico que comprove o ocorrido e assim terá direito a uma licença de 15 dias pagos pela empresa. Porém, neste caso não há direito a licença maternidade ou de estabilidade no emprego.

7 – Direito a licença-maternidade

Todas conhecem este direito. Mas vale reforçar que é bom estar ciente de todas as condições que envolvem este direito. Aqui, toda mulher que trabalha e contribui para o INSS possui direito a licença-maternidade, inclusive as que adotam ou que dão à luz a bebês natimortos.

A CLT garante que elas têm direito ao afastamento do trabalho por 120 dias (empresas privadas) e 180 dias (serviço público). Em contrapartida, desde 2008 que organizações privadas, por meio do Programa Empresa Cidadã, passaram a oferecer a prorrogação desse auxílio por mais 60 dias. Isto é possível quando a companhia adere ao programa por meio do Atendimento Virtual da Receita Federal.

8 – Direito a intervalo para amamentar

Até os primeiros seis meses de vida do bebê a funcionária tem direito a dois intervalos de 30 minutos para amamentar seu filho. Além disso, tal intervalo não pode ser descontado do horário do almoço. Todavia, ele pode ser negociado entre empregador e funcionária para que os períodos sejam agrupados em 1 hora. Ou seja, a funcionária pode sair uma hora mais cedo ou chegar uma hora mais tarde.

9 – Direito a Creche em empresas

Este direito é bem específico, pois ele só vale para funcionárias de empresas que tenham pelo menos 30 mulheres com idades superiores a 16 anos (Art. 389, § 1º e 2º da CLT).

Contudo, estas companhias precisam ter um espaço adequado para manter os bebês no período de amamentação. Mas, conforme conta na portaria 3.296/86 do Ministério do Trabalho, essa obrigatoriedade pode ser substituída pelo reembolso-creche que será sempre acordado com o sindicato da categoria.

10 – Pai arca com alguns custos

Nem todo mundo sabe, mas o pai da criança deve arcar com as despesas provenientes da gestação. Isso inclui: medicamentos, exames e até alimentos da mamãe (alimentos gravídicos). Estas obrigações estão dispostas na lei 11.804/08.

11 – Direito a leito compartilhado

Neste caso, mamãe e bebê têm o direito de ficarem juntos no mesmo quarto da maternidade, segundo a portaria nº 1.016 de 26 de agosto de 1993.

12 – Direito das gestantes desempregadas

Já as gestantes desempregadas entre os 12 e 36 meses. Ou seja, entre a data de saída do último emprego e o nascimento da criança, e que contribuíam para a previdência social tem direito a receber o salário-maternidade.

13 – Direito a preferência

Como já mencionado acima, toda mulher grávida tem direito à preferência em filas, além de atendimentos preferenciais em estabelecimentos públicos e privados, e assentos em transportes públicos. Isso vale também para vagas de carros especiais para grávidas e mamães com crianças de colo.

14 – Direito a amamentar onde e quando quiser

Por fim, nenhuma mulher pode ser impedida e constrangida por amamentar seu bebê em lugares públicos. Este é um direito do bebê e já prevê multa em 5 estados brasileiros, que chegar ao valor de R$ 975,42. E ainda pode ser dobrada em caso de reincidência.

Políticas públicas que agregam aos direitos das gestantes

Atualmente, há políticas públicas que o Brasil desenvolveu para agregar aos direitos das gestantes. São eles:

Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal: desenvolve ações de prevenção e assistência à saúde de gestantes, parturientes e recém-nascidos;
Política Nacional de Atenção Integral à Mulher: promove atendimento clínico-ginecológico, planejamento reprodutivo, acompanhamento de pré-natal e atendimento às mulheres e adolescentes em situação de violência doméstica e sexual;
Política de Atenção Integral à Saúde da Criança: cuida da saúde dos recém-nascidos, promove, protege e apoia o aleitamento materno, e também desenvolve ações para reduzir a mortalidade infantil e investigar os óbitos dos bebês.

Fontes: Ministério da Saúde e Secretaria de Políticas para as Mulheres

Foto: Divulgação

Quais são as regras para ter direito ao auxílio para mães solteiras?

Ser mulher e mãe de família;

Ter 18 anos ou mais;

Não possuir emprego formal ativo;

Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial e nem ser beneficiária do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família, que será suspenso durante o recebimento do auxílio permanente;

Possuir uma renda familiar mensal per capita de até 1/2 salário-mínimo ou a renda familiar mensal total de até 3 salários mínimos;

Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

Ser microempreendedora individual (MEI); contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social; ou trabalhadora informal, seja empregada, autônoma ou desempregada.

 

Programa de Erradicação do Trabalho Infantil

A realidade de muitos lares envolve o trabalho infantil para complemento da renda familiar. Contudo, lugar de criança é na escola e não trabalhando. Para enfrentar esse problema, foi desenvolvido o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI). Por meio dele, a mãe ou o responsável legal pelo menor de 16 anos consegue uma ajuda financeira mensal no valor de:

  • Área Rural ou Urbana – R$ 25,00 por criança (para municípios com menos de 250.000 habitantes); ou
  • Área Urbana – R$ 40,00 por criança (para municípios, capitais e regiões metropolitanas com mais de 250.000 habitantes).

Tem direito ao beneficio ofertado pelo PETI as famílias com renda mensal superior a R$ 178,00 por pessoa, com filhos de até 16 anos em situação de trabalho infantil. O pagamento é feita pela Caixa e, para receber, as mães solteiras precisam estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O saque é feito por meio do Cartão do Cidadão, entregue ao responsável legal pela criança.

É obrigatório retirar todas as crianças de atividades laborais e garantir frequência mínima de 85% na escola e nas ações socioeducativas e de convivência promovidas pelo programa.

Salário-família

Esse é um benefício previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Portanto, apenas mães solteiras que trabalham com carteira assinada podem receber e desde que tenham filhos inválidos ou com idade entre 0 e 14 anos. Faz jus ao salário-família:

  • trabalhador empregado comum;
  • trabalhador empregado doméstico;
  • trabalhador avulso.

Além disso, é preciso atender ao critério da baixa renda. Mães solteiras quem recebem até R$ 1.655,98 de salário têm direito a receber a cota de R$ 56,47 por filho. Assim, caso tenha quatro crianças, por exemplo, ganhará R$ 225,88 por mês. Quem cria o filho com o companheiro também tem direito e, inclusive, o pai pode requer o pagamento da cota, se seu salário estiver dentro do limite de renda já mencionado.  

O pedido deve ser feio diretamente ao empregador. Já a trabalhadora avulsa deve requerer o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual está vinculada. Mais informações podem ser obtidas na Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.

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Programa Mães de Goiás

Outro auxílio para mães solteiras vem do Programa Mães de Goiás. Esse não é um benefício federal e sim do governo estadual. Por meio dele, mães com filhos de até seis anos e em situação de vulnerabilidade social recebem a quantia de R$ 250 para comprar alimentos e medicamentos para as crianças. O benefício é concedido por cerca de 12 meses, podendo se estender por até três anos, dependendo da idade da criança.

O cartão Mães de Goiás que permite usar o dinheiro já começou a ser distibuído. Para receber o benefício social, a interessada precisa fazer parte do Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico), pois a seleção é feita por esse sistema, além de ter filhos de zero a seis anos de idade.

Entre as obrigações impostas às mães solteiras beneficiárias para receber o auxílio financeiro estão:

  • manter os dados atualizados junto ao CadÚnico;
  • manter a carteira de vacinação dos filhos em dia; e
  • se gestante, realizar o pré-natal e continuar com o acompanhamento médico durante os seis primeiros meses de vida do filho.

Auxílio Brasil

Esse programa de transferência de renda não é exclusivo para mães solteiras, mas também beneficia esse grupo, por isso entra na lista. São elegíveis para receber essa assistência financeira as famílias em situação de extrema pobreza, com renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 105 e também famílias em situação de pobreza com renda familiar per capita mensal entre R$ 105,01 e R$ 210.

No último caso, é preciso ter na composição familiar, necessariamente, gestantes, nutrizes ou pessoas com idade até 21 anos que tiverem concluído a educação básica ou estejam nela matriculadas. Até dezembro de 2022, o Auxílio Brasil paga pelo menos R$ 400 por mês aos beneficiários.

Para ganhar esse valor, basta estar inscrita no Cadastro Único. Para integrar o CadÚnico é só comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo. O pagamento é feito por meio de conta social digital da Caixa. A conta pode ser acessada pelo aplicativo CAIXA Tem, que permite realizar compras com o cartão de débito virtual, pagar boletos, contas de água, luz e telefone e fazer transferências. Também é possível efetuar saques sem cartão nos caixas eletrônicos da Caixa e nas lotéricas. Existe, ainda, o cartão próprio do Auxílio Brasil.

 

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