Questões relacionadas à guarda dos filhos e ao direito de convivência são sempre importantes, uma vez que envolvem a integridade de crianças e adolescentes – todos menores de idade. No entanto, em época de férias, essa pauta ganha ainda mais relevância, principalmente, quando os pais são separados ou divorciados.
Sabemos que a convivência tanto com o pai quanto com a mãe é um direito dos filhos garantido por lei. Ele leva em consideração o princípio do melhor interesse da criança, assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990. Esse direito inclusive contribui para a diminuição de casos de alienação parental. Com relação à organização deste convívio durante as férias, é preciso dedicar atenção às normas que regem o Direito de Família.
Guarda compartilhada
A guarda de menores no Brasil é prevista pelo Código Civil, que define, inclusive, a modalidade compartilhada (Lei n° 13.058/2014). Ela se tornou regra para os casos de separação, exceto em situações em que um dos genitores está inapto à convivência com a criança ou oferece riscos a ela.
A guarda compartilhada tem como objetivo garantir que os pais participem das decisões e do cotidiano dos filhos, mesmo sendo separados. Ou seja, visa o bem-estar do menor, inclusive durante o período de férias, com foco na saúde emocional, social, física e educacional.
A criança pode escolher com quem passar as férias?
Uma pessoa menor de idade não tem poder legal de escolha sobre com quem quer ficar durante as férias. Isto significa que essa decisão cabe aos pais, levando em consideração o princípio do melhor interesse. Essa questão, inclusive, deve estar relacionada no documento de guarda compartilhada.
Porém, sempre alerto os meus clientes que é essencial que os genitores levem em consideração as preferências e os sentimentos dos filhos. Obviamente, considerando também a idade e a maturidade de cada um.
Quando os menores em questão são adolescentes próximos dos 16 anos, por exemplo, o juizado tende a considerar a manifestação da vontade deles. O próprio artigo 16 do ECA estabelece que o adolescente tem o direito de expressar seus interesses com liberdade. Vale lembrar, porém, que a decisão final, mesmo assim, cabe aos responsáveis. Em última instância, ao judiciário, se os adultos não entrarem num acordo.
É fundamental seguir o que foi estipulado no acordo de guarda da criança ou na decisão judicial firmada para regulamentar visitas. É primordial que haja um plano de convivência estabelecido com detalhes sobre como o as férias serão divididas entre cada genitor. Dessa forma, evita-se qualquer conflito, prevalecendo o bem-estar do menor.
De qualquer forma, o Código Civil assegura que o genitor que não detém a guarda pode manter o seu direito à convivência, inclusive, nas férias.
Dicas úteis
Tenho algumas dicas para quem quer organizar as férias dos filhos de forma harmoniosa:
- Previsão em acordo ou decisão judicial
É essencial definir as diretrizes de convivência na decisão da guarda ou plano parental. Os detalhes devem compreender o período de férias de cada responsável, além de datas importantes e feriados prolongados. Quando tais disposições são organizadas no início, os conflitos são mais raros.
- Ajustes
No regime de guarda compartilhada é possível ajustar a convivência de pais e filhos de acordo com o interesse do menor e a conveniência de cada responsável. Para isso, é fundamental estabelecer e manter sempre um bom diálogo e contar com o suporte de uma assessoria jurídica para qualquer ajuste eventual.
- A vontade do adolescente
Em muitos casos, é importante considerar a vontade do adolescente e consultá-lo, sim. Porém, é preciso ponderar qualquer informação sob a ótica da maturidade dos adultos e considerando o bem-estar do menor. Além disso, nem a criança e nem o adolescente devem ser coagidos ou obrigados a decidir por um assunto que ainda está fora da sua capacidade e obrigação.
- Comunicação
É muito importante formalizar os combinados por escrito e manter uma comunicação clara sobre os períodos acordados para as férias, de modo a evitar descumprimentos. Caso haja qualquer desacordo sobre a guarda dos filhos ou desrespeito às decisões em juizado, o judiciário pode ser acionado novamente.
Para finalizar, os pais têm o direito de regulamentar a vida dos filhos menores de idade, sempre considerando o interesse e o bem-estar do menor.
Se em qualquer período, em especial o de férias, não for possível estabelecer um acordo, caberá ao juiz a determinação da convivência, que tomará como base relatórios e provas sobre a situação familiar. Por isso, a mediação familiar é tão importante e considerada como uma ferramenta essencial para a resolução das disputas.
Procure por uma assessoria jurídica e garanta o bem-estar dos seus filhos, evitando qualquer desgaste emocional por problemas de convívio entre os adultos.
Qualquer dúvida, estou à disposição!



