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Quando o relacionamento acaba, com quem fica o pet? Entenda a nova lei de forma simples

Quando o relacionamento acaba, com quem fica o pet? Entenda a nova lei de forma simples

Nos últimos anos, os animais de estimação deixaram de ser apenas companhia e passaram a ocupar um lugar muito mais profundo na vida das pessoas. Para muita gente, eles são parte da família, e não é exagero dizer isso. Quem convive com um pet sabe: existe vínculo, rotina, cuidado e afeto.

Mas o que acontece quando um casal se separa e há um animal envolvido? Quem fica com o pet? Como dividir os custos? E, principalmente, como evitar que o animal sofra no meio dessa situação?

Foi justamente para dar respostas a essas perguntas que surgiu a Lei 15.392/2026, já em vigor no Brasil. Ela traz regras claras para casos em que não há acordo entre as partes e representa um avanço importante na forma como o Direito enxerga os animais de estimação.

Um novo olhar: pets como parte da família

Antes dessa lei, era comum que animais fossem tratados juridicamente como objetos, algo que poderia ser simplesmente “dividido” entre as partes, como um carro ou um móvel. Isso, claro, nunca refletiu a realidade de quem tem um pet em casa.

A nova legislação muda esse olhar. Ela reconhece, ainda que de forma indireta, que existe um vínculo afetivo entre humanos e animais. É o que especialistas chamam de “família multiespécie”, uma família formada não só por pessoas, mas também por seus animais de estimação.

Na prática, isso significa que, em caso de separação, a decisão não deve ser baseada apenas em quem “é o dono”, mas sim no que faz mais sentido para o bem-estar do animal.

E quando não há acordo?

O cenário ideal, claro, é que o casal consiga decidir de forma amigável com quem o pet ficará ou como será a convivência. Mas nem sempre isso acontece.

Quando não há consenso, a lei determina que o juiz poderá estabelecer a chamada custódia compartilhada. Em termos simples, isso quer dizer que ambos continuam responsáveis pelo animal, dividindo não só o tempo de convivência, mas também as obrigações.

Essa decisão não é aleatória. O juiz leva em consideração vários fatores, como quem tem mais disponibilidade para cuidar do pet, quem já exercia esse cuidado no dia a dia, as condições do ambiente e, principalmente, o que é melhor para o animal.

Ou seja, o foco deixa de ser a disputa entre as pessoas e passa a ser o bem-estar do pet.

Como ficam os custos?

Outro ponto que costuma gerar conflito é o financeiro. Afinal, manter um animal envolve gastos, alguns previsíveis, outros nem tanto.

A lei resolveu isso de forma bastante prática. As despesas do dia a dia, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal naquele período. Já os custos maiores, como consultas veterinárias, medicamentos e internações, devem ser divididos igualmente entre as partes.

Essa divisão ajuda a evitar discussões e traz mais organização para a rotina, especialmente em casos de guarda compartilhada.

Nem sempre a guarda compartilhada é possível

Apesar de ser a regra geral quando não há acordo, a guarda compartilhada não será aplicada em todas as situações.

A lei é clara ao estabelecer que ela não será permitida quando houver histórico ou risco de violência doméstica ou familiar. O mesmo vale para casos de maus-tratos ao animal.

Nessas situações, o pet fica com a outra parte, e quem cometeu a violência perde o direito à guarda. É uma forma de proteger tanto o animal quanto a pessoa envolvida, evitando que o pet seja usado como instrumento de manipulação ou sofrimento emocional.

E se alguém não cumprir o combinado?

A legislação também prevê consequências para quem não respeita as regras estabelecidas.

Se uma das partes descumpre de forma repetida o acordo, seja deixando de cuidar do animal, seja ignorando a divisão de responsabilidades, pode perder definitivamente a posse do pet. O mesmo vale para quem simplesmente abre mão da guarda.

Essa previsão é importante porque garante que o compromisso com o animal seja levado a sério.

O que muda na prática?

Na vida real, a principal mudança é de mentalidade. A convivência com o pet deixa de ser uma disputa de “quem fica com ele” e passa a ser uma construção baseada em responsabilidade compartilhada.

A rotina passa a exigir diálogo, organização e, muitas vezes, flexibilidade. Mas, ao mesmo tempo, evita decisões injustas ou impulsivas que poderiam prejudicar o animal.

Além disso, a lei traz algo essencial: segurança jurídica. Antes, cada caso era decidido de forma muito diferente, o que gerava insegurança e conflitos prolongados. Agora, existem diretrizes mais claras.

Um passo importante — mas não o último

Especialistas apontam que a Lei 15.392/2026 é um grande avanço, mas ainda há espaço para evolução. Discussões sobre direitos de visita mais detalhados, possibilidade de incluir pets em planejamento patrimonial e até regras de convivência em espaços públicos já começam a ganhar força.

Em outros países, como Portugal e Espanha, os animais já são reconhecidos como seres sencientes, ou seja, capazes de sentir dor, prazer e emoções, e isso tem influenciado decisões judiciais há algum tempo.

O Brasil parece estar seguindo esse caminho.

Mais do que uma lei, uma mudança de cultura

No fim das contas, essa legislação vai além de regras jurídicas. Ela reflete uma transformação cultural: a forma como enxergamos os animais está mudando.

Eles deixaram de ser apenas companhia e passaram a ocupar um lugar de afeto, responsabilidade e pertencimento.

E talvez esse seja o ponto mais importante: em situações de separação, o objetivo não deve ser “ganhar” o pet, mas garantir que ele continue sendo cuidado, protegido e amado.

Porque, no fim, quem mais importa nessa história… não tem voz para escolher.

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