A grávida que foi demitida pode escolher entre uma indenização ou voltar a trabalhar na mesma empresa
Parece que não, mas essa é uma situação relativamente comum nos escritórios de advocacia. E ela gera muitas dúvidas jurídicas. Uma trabalhadora que descobre que engravidou durante a vigência do contrato tem direitos?
Esse conteúdo é para mostrar como a legislação brasileira é clara e oferece proteção à mulher gestante, nestes casos. A lei assegura estabilidade no emprego desde o início da gestação até cinco meses após o parto, conforme prevê o artigo 10 da Constituição Federal. Ele diz assim: “fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”.
E se descobrir a gravidez após a demissão?
Ainda que confirme a gestação só depois da rescisão do contrato de trabalho, a ex-empregada tem direito à estabilidade. No entanto, é preciso assegurar que a concepção tenha ocorrido durante o vínculo empregatício. É muito importante que a mulher informe a empresa sobre a confirmação da gestação, porém a legislação não exige que isso seja feito ao longo do contrato de trabalho ou na demissão. Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o desconhecimento da gravidez, tanto pela colaboradora quanto pelo empregador, não afasta o direito à estabilidade provisória.
Se a mulher foi demitida sem justa causa e descobriu que engravidou enquanto trabalhava na empresa, há dois caminhos a seguir:
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Reintegração do vínculo empregatício
Caso a mulher deseje, ela pode voltar ao emprego amparada judicialmente e com a manutenção de todos os direitos trabalhistas e previdenciários durante o período de estabilidade apresentado pela constituição.
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Indenização
No entanto, se ela não quiser ser readmitida, pode optar por uma indenização. Muitas vezes, a gestante não considera conveniente voltar ou o próprio cargo pode não existir mais, bem como o ambiente de trabalho oferecer um certo desgaste. O valor indenizatório corresponde ao período de estabilidade e compreende salários, férias, 13º salário, FGTS com a multa dos 40%, etc.
Como garantir esses direitos?
Para garantir os direitos caso você tenha descoberto a gravidez após a demissão, bem como toda proteção conferida por lei, é fundamental que a gestante realize exames que comprovem a data da concepção, além de guardar documentos relacionados a sua demissão. É primordial ainda procurar por uma orientação jurídica o mais rápido possível, uma vez que as ações trabalhistas têm prazos para serem ajuizadas – até dois anos após o fim do contrato de trabalho.
Costumo dizer às minhas clientes que se veem nesta situação que elas não estão desamparadas. Oriento que a estabilidade provisória é um direito garantido constitucionalmente e tem como finalidade assegurar às mães e aos filhos condições mínimas de segurança financeira durante e após a gestação, portanto, é preciso buscar os próprios direitos e jamais renunciar a eles.
Enfim, se você passou por isso recentemente afirmo que há caminhos legais para que possa reparar tal situação. É possível continuar no emprego ou exigir uma indenização compensatória. Ambas as opções, no entanto, exigem o acompanhamento de um especialista jurídico da área do direito trabalhista. Qualquer dúvida, fale comigo e vamos garantir o exercício dos seus direitos.



