Quando se fala em regime de bens, pensamos logo em casamento e nas consequências de cada regime caso aconteça uma separação. Mas, a verdade é que, para quem é empresário ou empreendedor, o regime de bens também é uma escolha importante porque também impacta a empresa. Quem é PJ precisa pensar nisso antes de fazer as escolhas da pessoa física!
Mas, antes de entrar nesse assunto, vamos definir o que é regime de bens. Ele é a definição legal sobre a disposição dos bens de um casal. Em outras palavras, é um acordo definido entre os cônjuges sobre o que pode ou não acontecer com os bens de ambos durante o casamento e também como será após uma possível separação. Enfim, tudo pode ser considerado no regime de bens – tanto o que foi adquirido antes da constância do matrimônio quanto o que foi conquistado durante o casamento.
Entre as principais regras do regime de bens, destacam-se a liberdade de escolha, a variabilidade e a mutabilidade. Os regimes mais comuns, por sua vez, são: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação de bens e participação final nos aquestos. Veja os detalhes:
- Comunhão parcial de bens
Este regime diz respeito à divisão apenas dos bens adquiridos onerosamente por um dos cônjuges ou pelos dois durante o casamento ou união estável. Neste caso, os bens adquiridos por cada um antes da relação conjugal não se comunicam.
- Comunhão universal de bens
Aqui, tudo é de todos! Isso significa que o patrimônio que ambos possuíam antes do matrimônio passa a ser do casal, ao passo em que os bens adquiridos após a realização do casamento também.
- Separação de bens
Este regime é, praticamente, o oposto do anterior. Embora apresente uma estrutura simplificada, a separação de bens desobriga a comunicação do patrimônio dos cônjuges, mesmo aqueles adquiridos durante a constância do matrimônio. Aqui, “cada um tem suas coisas”, como dizem.
- Participação final nos aquestos
Este regime é considerado híbrido. Isso porque a comunicação ou não dos bens acontece de diferentes maneiras. Por exemplo, os patrimônios adquiridos antes do casamento não se comunicam. Já durante o matrimônio, cada pessoa cuida e mantém a saúde dos seus próprios bens. Ou seja, cada um administra o seu.
Num possível divórcio, no entanto, serão apurados os aquestos – mais ou menos, como acontece na comunhão parcial de bens. Porém, serão contabilizados apenas os bens adquiridos de forma onerosa pelo casal.
Mas, como tudo isso impacta a vida dos empresários?
A escolha mais comum de quem é dono de empresa é a separação total de bens. Isso porque, durante o matrimônio, o casal que opta por essa modalidade pode se proteger de gargalos que possam afetar a empresa com uma possível divisão. Dessa forma, os envolvidos podem se preparar financeiramente para a separação. Mas, é importante levar em consideração que os benefícios vão além com a diversificação de empresas/bens.
Existem diversos benefícios tributários proporcionados por esse regime. Mas o principal é que o CPF de um cônjuge não fica vinculado ao do outro. Ou seja, se um dos dois tiver problemas tributários, o outro não será afetado. Também, quando um cônjuge alugar um imóvel, por exemplo, o rendimento será tributado para a pessoa com a qual o aluguel estiver vinculado. Já para o caso de dois imóveis, os rendimentos serão separados para cada responsável.
Obviamente, para além da escolha do regime, algumas dúvidas sempre surgem. E, a seguir, compilamos as mais comuns, para que você tenha o maior esclarecimento possível!
Como acontece a vigência dos regimes em caso de morte?
Em situação de morte, nenhum regime é levado em consideração, uma vez que eles são determinados para esclarecer a divisão dos bens no caso de separação do casal.
Durante a vigência do matrimônio, o regime pode ser alterado?
Sim! É possível que o casal troque o tipo de regime escolhido inicialmente, tudo por meio de autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.
Quando os bens do cônjuge podem ser usados para quitar as dívidas do outro?
Nos regimes de comunhão parcial de bens isso pode ser possível, porém somente se a dívida tiver sido adquirida em proveito da família toda (ou mesmo do casal se não tiver filhos). Nesse sentido, o patrimônio de ambos pode ser acionado para o pagamento das dívidas provenientes de financiamentos, empréstimos, dívidas trabalhistas, etc.
Caso o débito tenha sido para benefício individual do devedor, os bens do cônjuge não serão atingidos, isentando a pessoa da obrigação de contribuir com o pagamento.
Como escolher o melhor regime?
O regime deve ser definido pelo casal e mais ninguém pode interferir nessa escolha. No entanto, um assessor jurídico especializado em direito familiar pode ajudar com orientações relevantes. O especialista orientará os envolvidos com as características de cada regime, bem como seus prós e contras. Então, uma prévia análise da situação será feita, de modo que os anseios de todos sejam supridos. Além de tudo, a consulta ao assessor jurídico ajudará os cônjuges a refletir sobre eventuais e futuros impactos gerados pela relação.
E então, este conteúdo ajudou? Caso ainda tenha dúvidas, procure por uma assessoria jurídica!



