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Maio Verde reforça o cuidado com a saúde das mulheres

Maio Verde reforça o cuidado com a saúde das mulheres

Veja como fazer caso precise acionar a justiça em caso de doenças e em outros

Muitas dúvidas das mulheres também são em relação a problemas jurídicos. A advogada Bruna Kusumoto respondeu a alguma delas para o jornal O DIA.

O DIA: Como garantir o cumprimento de prazos para cirurgias urgentes em mulheres?

Bruna Kusumoto: A garantia de cirurgias urgentes pelo SUS não depende apenas da urgência médica, depende também de ação jurídica célere e bem instruída. Quando uma mulher enfrenta um quadro que exige cirurgia com risco à saúde física ou mental (ex: miomas hemorrágicos, câncer ginecológico, histerectomia de urgência), o primeiro passo é produzir prova da necessidade e da demora indevida. Como? É essencial reunir: laudos médicos com CID (código da doença) e descrição do risco de agravamento sem a cirurgia; comprovante de pedido no SUS, seja protocolo da unidade de saúde ou do sistema SISREG; relatos por escrito, protocolos de atendimento e mensagens que demonstrem a espera.

Com esses documentos, a paciente (ou um familiar) pode ingressar com uma ação judicial com pedido de tutela de urgência. Isso pode ser feito com apoio da Defensoria Pública, que atua gratuitamente, ou por advogado particular. A ação tramita na Vara da Fazenda Pública e, com base nos artigos 300 e 303 do Código de Processo Civil, pode obter uma liminar determinando o imediato agendamento da cirurgia, sob pena de multa diária à Secretaria de Saúde. Inclusive, se houver omissão prolongada, é possível acionar também o Ministério Público, com base no artigo 129, inciso III da Constituição Federal, pedindo a apuração de responsabilidade administrativa.

O DIA: Quais medidas poderiam melhorar a eficiência do SUS no atendimento à saúde feminina?

Bruna Kusumoto: Como advogada, percebo que a ineficiência do SUS no atendimento à mulher tem três raízes jurídicas claras: ausência de controle de filas, desrespeito à prioridade médica e invisibilização da dor feminina. Para enfrentar isso, proponho:

  • Adoção de protocolos públicos de prioridades ginecológicas, como já existe na oncologia e obstetrícia. Isso força o gestor público a obedecer a critérios médicos e reduz decisões políticas ou aleatórias.

  • Fiscalização judicial das listas de espera. Poucas mulheres sabem, mas é possível judicializar a lista de espera do SUS, com base na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), obrigando o município ou estado a divulgar a ordem de atendimento e os prazos previstos. Se o órgão se negar, cabe mandado de segurança coletivo por entidades femininas, inclusive ONGs ou defensorias.

  • Formação continuada obrigatória para médicos da atenção primária sobre saúde integral da mulher. Já vi casos em que dores crônicas de endometriose foram tratadas como “frescura”, retardando anos o diagnóstico. A negligência institucional também pode configurar violação de direitos humanos, cabendo denúncia internacional em casos graves e reincidentes (por exemplo, via Comissão Interamericana de Direitos Humanos).

Para aprimorar a saúde feminina no SUS, é fundamental fortalecer a Atenção Primária, centrada nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), que representam a porta de entrada preferencial do sistema. Isso implica não apenas em equipar melhor essas unidades com infraestrutura e insumos adequados (como equipamentos para exames ginecológicos básicos, kits para coleta de Pap smear, e materiais educativos), mas também em garantir a capacitação contínua dos profissionais de saúde.

O treinamento deve abranger temas essenciais como a implementação de protocolos de planejamento familiar, a realização e interpretação de exames preventivos (como o rastreamento do câncer de colo de útero e a solicitação de mamografias conforme as diretrizes etárias), o acompanhamento pré-natal de qualidade, e a abordagem integral da saúde mental da mulher, incluindo a identificação e manejo de situações de violência.

A incorporação e o uso estratégico de tecnologia podem revolucionar o acesso e a qualidade do atendimento. Ferramentas como o aplicativo “Meu SUS Digital” podem ser aprimoradas para facilitar o agendamento de consultas e exames, o acesso seguro a resultados e ao histórico de saúde. A implementação e integração de prontuários eletrônicos (Electronic Health Records – EHRs) em toda a rede SUS permitem que os profissionais tenham uma visão completa do histórico clínico da paciente, promovendo a continuidade do cuidado, evitando a duplicação de exames e otimizando as decisões clínicas.

O DIA: Como facilitar o acesso jurídico para mulheres de baixa renda?

Bruna Kusumoto: O acesso à Justiça começa com a quebra da ideia de que ‘não vale a pena correr atrás’. Muitas mulheres acreditam que não têm como comprovar o que passam, mas têm. O segredo está em ensinar como produzir provas simples, mas válidas. Exemplos: rints de mensagens, fotos de filas, gravações de atendimentos desrespeitosos e até relatos escritos com datas e locais são aceitos judicialmente, desde que autenticados e contextualizados.

A Defensoria Pública oferece assistência jurídica integral e gratuita a pessoas que não possuem recursos financeiros para contratar um advogado particular, baseando-se na avaliação da renda familiar líquida, patrimônio e despesas essenciais mensais. O critério de elegibilidade geralmente estabelece um limite de renda familiar de até três salários-mínimos. Contudo, este limite pode ser flexibilizado e elevado para até quatro salários-mínimos em situações específicas que impactam a capacidade financeira da família, tais como núcleos familiares numerosos, existência de gastos extraordinários com saúde (tratamentos contínuos, medicamentos de alto custo não cobertos), ou a presença de pessoas com deficiência ou idosos dependentes no grupo familiar. Adicionalmente, a atuação da Defensoria Pública abrange casos de alta vulnerabilidade ou de natureza específica, como situações de violência doméstica e familiar, defesa em processos criminais (onde a defesa técnica é obrigatória), e a atuação como curador especial em processos judiciais, independentemente da comprovação de renda do assistido.

A Defensoria Pública do Estado (DPE) desempenha um papel crucial na garantia do acesso a serviços de saúde, incluindo o fornecimento de medicamentos, insumos e a realização de procedimentos médicos, especialmente quando há negativa de atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Após a negativa administrativa (via SUS), a DPE pode intervir de diversas formas. Inicialmente, busca-se a resolução extrajudicial, que envolve a tentativa de solucionar a demanda por meios administrativos, como o envio de ofícios e requisições formais aos órgãos gestores de saúde (Secretarias de Saúde Estadual ou Municipal) para que cumpram a obrigação legal de fornecer o tratamento ou medicamento. Caso a via administrativa não seja eficaz ou a urgência do caso exija, a DPE ingressa com medidas judiciais, como ações de obrigação de fazer ou Mandados de Segurança, buscando uma decisão judicial que determine o fornecimento imediato do que foi negado.

Em casos de negligência médica, relatórios do SUS (ex.: do Prontuário Eletrônico do Cidadão) podem ser solicitados com base no artigo 6º da Lei de Acesso à Informação, mesmo por mulheres sem advogado.

Além disso, o atendimento pela Defensoria Pública deve ser mais bem divulgado. A mulher não precisa esperar uma situação extrema para buscar esse apoio. Em diversos estados, como Rio de Janeiro e São Paulo, há núcleos especializados em saúde e direitos da mulher. Basta apresentar: RG, CPF e comprovante de renda (pode ser verbal em casos sem formalização), Provas do caso (mesmo que simples), e , se possível, algum laudo ou relato médico.

É fundamental também que o Judiciário amplie a prática do “ofício humanizado”, ou seja, magistrados e servidores preparados para lidar com relatos de mulheres com empatia e senso de urgência — algo que, infelizmente, ainda é exceção. Por fim, acredito que parcerias entre entidades jurídicas e movimentos de mulheres são a ponte mais efetiva para facilitar esse acesso. Já participei de ações conjuntas em comunidades carentes onde, em um único dia, dezenas de mulheres conseguiram iniciar processos que há anos eram considerados “causas perdidas’’.

Confira a matéria completa em: https://odia.ig.com.br/rio-de-janeiro/2025/05/7061826-mulheres-tem-um-dia-e-um-mes-para-chamar-de-seu.html

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