A Lei 14.994/24, sancionada pelo Governo Federal, marca o ano de 2024 como um dos mais importantes no combate ao feminicídio no Brasil. Ela reflete a importância do compromisso do país em aprimorar a legislação para proteger mulheres vítimas de violência doméstica.
É fundamental falarmos sobre as inovações despertadas pela recente promulgação, uma vez que ela altera decretos e outras leis como, por exemplo, Lei Maria da Penha, Lei de Execução Penal, Lei de Contravenções Penais e Lei dos Crimes Hediondos. A seguir você confere uma breve abordagem sobre as mudanças, tanto no aspecto penal quanto de medidas protetivas.
O principal destaque da Lei 14.994/24 é o reconhecimento do feminicídio como um crime autônomo no Código Penal. Isso porque antes, ele era apenas qualificadora do homicídio. A nova legislação oferece uma estrutura própria para o feminicídio, com penalidades mais severas.
Entre outras principais mudanças, temos, por exemplo, a duplicação de penas para crimes como ameaça, injúria, calúnia e difamação quando motivadas por gênero. O próprio crime de ameaça agora tem uma pena aplicada em dobro quando cometido contra uma mulher.
A partir de agora, quem cometer feminicídio poderá receber uma pena de 20 a 40 anos de reclusão (antes a pena era de 12 a 30 anos). O aumento é significativo para coibir esse tipo de violência, garantindo maior clareza no enquadramento do respectivo crime e assegurando a devida gravidade para o tratamento do criminoso.
Além disso, a nova lei prevê circunstâncias que podem agravar a pena. Por exemplo:
Nos cinco casos, a pena pode ser aumentada de 1/3 até a metade.
A Lei 14.994/24 traz à tona outras questões muito importantes no que diz respeito às medidas protetivas previstas pela Lei Maria da Penha. Quem descumprir as medidas de proteção a uma mulher, determinadas pela justiça, sofrerá uma pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.
Antes, essa mesma pena era de três meses a dois anos. Mais uma alteração que reforça a importância do Brasil se comprometer em proteger as mulheres vítimas de violência, de modo a inibir o comportamento reincidente dos agressores, mantendo-os sempre numa distância considerável.
Existe também a possibilidade de transferência desse criminoso para um presídio distante da residência da vítima – outra inovação da recente lei. A ideia é acabar com novas ameaças, visando garantir à vítima uma proteção mais efetiva. O objetivo principal é afastar o agressor do ambiente comum (familiar e social).
Outro ponto importante: a tornozeleira eletrônica também foi instituída como exigência para os agressores em regime de saída temporária do presídio (artigo 146-E, LEP). Sua tecnologia permite que ele seja monitorado de maneira rigorosa e constante e a vítima possa se sentir mais segura.
Com a Lei 14.994/24, esta saída somente será possível após o criminoso ter cumprido, no mínimo, 55% da sua pena. E essa regra é válida somente para réus primários. Já os agressores condenados e em reclusão não poderão contar com visita íntima ou conjugal (artigo 41 §2, LEP). E a liberdade condicional passou a ser vedada (artigo 112, VI-A)
Como assessora jurídica, alerto que é fundamental estarmos atentos às implicações práticas da Lei 14.994/24, uma vez que a sua tipificação como crime autônomo simplifica o processo de enquadramento legal. Sendo assim, tende a agilizar as ações judiciais e a reduzir a subnotificação desses casos. Além disso, as medidas protetivas lançadas por essa legislação aumentam as possibilidades de intervenções antes mesmo que tal situação se agrave. Ou seja, permite uma resposta mais ágil do sistema judicial.
A rigidez nas sanções reforça o papel preventivo da legislação e desestimula comportamentos violentos. Mulheres vítimas de violência doméstica devem ser protegidas sempre e a nova lei almeja isso da maneira mais eficaz possível. A propósito, agora, os processos dedicados a apurar as práticas de crime hediondo e violência contra a mulher terão prioridade de tramitação em todas as instâncias – artigo 394-A, CPP.
Esse conteúdo foi o suficiente para você entender a nova lei e as mudanças que ela trouxe? Qualquer dúvida, fale comigo. Estou à disposição.
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