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Atestados médicos falsos: riscos legais, consequências e como evitar fraudes

“Atestados médicos falsos têm se tornado um problema crescente, especialmente em períodos de férias, quando algumas pessoas buscam justificar ausências no trabalho de maneira fraudulenta. Essa prática não apenas afeta a ética no ambiente de trabalho, mas também gera sérias consequências legais para todos os envolvidos: o funcionário que utiliza o documento falso e o golpista que o fornece.

 

Implicações para o funcionário:

Demissão por justa causa: O uso de atestados falsos é considerado ato de improbidade e pode levar à demissão com base no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ato de improbidade é uma conduta desonesta ou inidônea do empregado que pode causar prejuízos ao patrimônio da empresa

Implicações criminais: O funcionário também pode ser enquadrado no artigo 298 do CP- falsidade de documento particular (Pena: reclusão de 01 a 05 anos e multa). Além disso, se comprovado que houve obtenção de benefício financeiro ou prolongamento de licença remunerada, pode haver acusação de estelionato (artigo 171 do Código Penal).

A falsidade pode ser de natureza material, é o caso do documento feito por uma pessoa que não é médica e não atua em nenhuma área da saúde que permite a emissão desse tipo de documento.  Assim, o atestado não é válido porque foi emitido por alguém que não tem autoridade para emiti-lo.

Implicações para quem vende os atestados e quem se beneficia:

Falsidade ideológica. Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.

 

Falsidade de atestado médico (artigo 302 do Código Penal): Emitir ou vender atestados com informações falsas configura esse crime, com pena de 1 a 5 anos de reclusão e multa. Falsidade de atestado médico

Art. 302 – Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso: Pena – detenção, de um mês a um ano. Parágrafo único – Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

 

    A segunda é de natureza ideológica e correspondente ao atestado médico que possui informações falsas. Esse tipo de atestado falso até tem uma assinatura verdadeira de um profissional da saúde, mas o diagnóstico de saúde do paciente é falso.    Por exemplo: no atestado o médico afirma que o paciente está com uma complicação de saúde que exige repouso absoluto por quinze dias, mas, na verdade, o paciente não tem problema algum.

    Por mais que o documento em si seja legítimo, o laudo não corresponde com a verdade

Organização criminosa: Se a venda de atestados for parte de um esquema maior, os envolvidos podem ser acusados de formação de quadrilha.

    E a terceira hipótese refere-se ao atestado que, embora o relato seja verídico, foi adulterado após a sua elaboração para beneficiar o infrator. Ou seja, o atestado continha informações verdadeiras e foi modificado para ser enviado para o RH.

Ferramentas para combater fraudes:

  1. 1. Plataformas de validação digital:

Atesta CFM: Ferramenta criada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para garantir a autenticidade dos atestados médicos. A plataforma permite validar o documento por meio de QR Codes e sistemas conectados ao CRM.

  1. Tecnologias avançadas:

Sistemas de Inteligência Artificial: Ferramentas que analisam padrões de comportamento, como frequência e duração de afastamentos, identificando inconsistências.

Software antifraude: Algumas empresas adotam ferramentas que cruzam dados de atestados com bancos de dados de médicos e clínicas para validar informações.

  1. Parcerias com planos de saúde:

Empresas podem estabelecer convênios médicos exclusivos, incentivando os funcionários a utilizarem os serviços internos da empresa, reduzindo a possibilidade de fraudes externas.

  1. Educação e conscientização:

Promover treinamentos internos sobre ética e explicar as implicações legais e trabalhistas da apresentação de documentos falsos.

 

Portanto, Tanto quem utiliza quanto quem vende atestados falsos está cometendo crimes que podem ter graves consequências. Para os empregadores, o uso de ferramentas digitais como o Atesta CFM e a implementação de políticas internas são essenciais para mitigar esses casos. Além disso, a conscientização de funcionários sobre os riscos e penalidades pode ajudar a construir um ambiente mais ético e seguro.”

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