Por muitos anos, os empresários não puderam diferenciar os preços de seus produtos ou serviços para pagamento em dinheiro, cheque ou cartões de crédito e débito, porque essa diferenciação de preços era considerada prática abusiva, desrespeitando o CDC.
No entanto, a partir da publicação da Lei 13.455/2017, foi autorizado, de forma definitiva, que os estabelecimentos comerciais praticassem preços diferentes em função da forma de pagamento escolhida pelo consumidor e do prazo de pagamento. Na prática, isso significa que o comerciante está autorizado a cobrar um valor para pagamento com cartão de crédito, outro para pagamento efetuado no débito e um terceiro para pagamento em dinheiro.
Por exemplo: a lei permite que uma camiseta que custe R$ 50, para pagamento com cartão de crédito ou débito, possa sair por R$ 45, caso o pagamento seja realizado em dinheiro.
A FecomercioSP destaca que, nestes casos, a lei exige que o estabelecimento comercial ou o prestador de serviço informe, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos conforme o prazo ou a modalidade de pagamento utilizado.
2-Doutora após receber um produto novo através da garantia ,como fica a garantia desse novo produto?
Conforme preceitua o CDC os prazos para reclamações de vícios existentes no produto são de 30 (trinta) dias para produtos não duráveis e 90 (noventa dias para produtos duráveis), os quais a doutrina convencional trata como GARANTIA LEGAL. Já o artigo 50 do Código de Defesa do Consumidor, trata da garantia contratual, aquela tida como complementar a legal. Para facilitar o entendimento: Se o fabricante de determinado aparelho/produto confere garantia contratual de 1 (um) ano o seu produto o consumidor então gozará de 1 (um) ano de garantia contratual mais 90 (noventa) dias de garantia legal, salientando que o prazo da garantia legal somente passara a ser contado quando esgotado o prazo da garantia contratual. Quando quando um determinado produto é trocado pelo fabricante o consumidor não perde sua garantia. Legalmente este terá direito a 90 dias de garantia ou o prazo original, baseado-se na data da aquisição do produto em questão. Por exemplo: Se da garantia contratual te restarem 6 (seis) meses, passara a valer a partir da troca a garantia contratual restante. Outrossim se restavam apenas 1 (um) mês de garantia esse prazo será estendido a 90 (noventa) dias a partir da troca e em decorrência desta. Conclui-se então que o período de garantia irá depender da data da troca a partir da compra. De qualquer maneira será concedido ao consumidor o mínimo de 90 (noventa) dias de garantia a partir da troca do produto, mesmo que este efetue a troca do produto no ultimo dia que este poderia acionar a garantia concedida ao produto.
3-Dra estabelecimentos devem ser responsáveis pelos veículos estacionados em seus estabelecimentos?
Ao estacionar o carro em estacionamentos avulsos ou em shoppings e supermercados, é importante que o consumidor entenda e conheça os seus direitos para poder usá-los de maneira correta. A responsabilidade pela reparação de danos/prejuízos:
– O principal deles é que o estabelecimento é o responsável pela reparação de danos ou qualquer outro prejuízo que o veículo sofra enquanto estiver sob responsabilidade deles. Isso vale tanto para estacionamentos gratuitos quanto para pagos, sem importar o número de vagas e de contratação de seguro.
Estacionamentos em shoppings e supermercados:- Sempre guarde o comprovante de uso do estacionamento e, se puder, nota fiscal ou tíquete de compra, pois podem servir como prova em casos de problemas como dano, furto ou roubo do veículo.
Estacionamentos avulsos:- O estabelecimento não pode exigir pagamento de multa ou da estadia máxima se o consumidor perder o comprovante de estacionamento. Essa prática é considerada abusiva e é dever do fornecedor ter o controle de uso do serviço;
– Os valores precisam estar claros e visíveis ao consumidor. Além disso, é necessário ter o número de vagas, se há seguro contratado e se há manobristas no estacionamento;
– Sempre verifique a data, horário e dados do veículo estão corretos no comprovante de estacionamento;
– Pergunte sobre prazo de tolerância para não ocorrer nenhum mal entendido;
– E se notar algum dano quando for retirar o veículo, avise o estacionamento na hora e formalize a reclamação por escrito, além de fazer um boletim de ocorrência em uma delegacia.
4-Dra o prazo de entrega não foi respeitado e agora ?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que não entregar um item no prazo acordado significa descumprimento de oferta por parte de quem vende e pode acarretar pagamento de indenização aos compradores. o artigo 35º do CDC diz que o comprador tem direito a seguir três caminhos. Um deles é “exigir o cumprimento forçado da obrigação”, de acordo com o que foi ofertado pela loja na apresentação ou publicidade do produto. Isso deve ser solicitado na Justiça.
A segunda possibilidade, segundo a lei, é “aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente” que satisfaça a necessidade de consumidor e que a empresa aceite entregar no lugar do item original.Outro caminho é a rescisão do contrato de compra “com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada”, diz o CDC. Esse valor deve ser acrescido de eventuais valores relacionados a perdas e danos e de correção monetária, que repõe a perda de valor do dinheiro ao longo do tempo
5-Dra o comerciante pode recusar de receber cartão para produtos de baixo custo ,como cigarros ,balas ou sorvetes ?
Muitos estabelecimentos comerciais não vendem cigarro por meio de pagamento com cartão de débito e/ou crédito. No entanto, se o estabelecimento aceita o pagamento das mercadorias por meio de cartão de débito e/ou de crédito, não pode selecionar o produto que pode ser pago por tal modalidade. O fornecedor não é obrigado a aceitar todas as formas de pagamento, mas à partir do momento que aceita não pode impor limites a qualquer produto que não estão previstos em lei. O Comerciante não pode fazer sua própria lei, lei que não existe.
6-Dra o preço da etiqueta está menor que o preço do caixa qual devo pagar ?
Os Preços da etiqueta ou da apresentação publicitária diferentes do cobrado no caixa são considerados uma prática abusiva. 2
No caso de divergência entre preços o fornecedor é obrigado a cumprir com o valor ofertado, tendo o consumidor o direito de exigir que o fornecedor cumpra com o valor ofertado, devendo sempre pagar o menor preço
O primeiro passo é procurar o responsável pelo estabelecimento e informar na divergência dos preços, explicando que o valor cobrado no caixa não está condizente com o valor da etiqueta, da apresentação publicitária ou da oferta;
7-Dra possível trocar um produto por outro após efetuar uma compra ?
Existe a chance de o consumidor adquirir um produto e não gostar da cor, modelo ou tamanho da mercadoria. Se a compra foi realizada em ambiente físico, a loja não é obrigada por lei a realizar a substituição do produto por esse motivo, a não ser que ela dê essa possibilidade no momento da compra.
Porém, no caso de compras realizadas fora das lojas físicas, existe o chamado “direito de arrependimento”, que é explicado pelo art. 49 do CDC. “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço”, explica. Ou seja, se você comprou um produto pela internet e, ao receber, não gostou, pode devolvê-lo em 7 dias, desde que ele não esteja usado ou apresente defeito devido ao mau uso.
Em parágrafo único, o código ainda esclarece que os valores pagos durante esse período devem ser devolvidos. Além disso, as empresas não podem cobrar taxas ou frete por causa da desistência. Porém, vale conferir a política de troca da loja para saber quais são os procedimentos para devolução do produto
Em 06 de abril de 2022, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 11.034, que substitui o Decreto nº 6.523/2008 e confere nova regulação ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) disponibilizado pelos fornecedores de serviços regulados pelo Poder Executivo Federal.
Enquanto o Decreto nº 6.523/2008 se destinava unicamente à regulação do atendimento telefônico dos consumidores, o Novo Decreto do SAC abrange o atendimento realizado por diversos canais integrados, inclusive digitais.
De acordo com a nova diretriz, o fornecedor deve disponibilizar aos consumidores ao menos um canal de atendimento gratuito, sendo a via telefônica obrigatória, cujo funcionamento – sobre tempo de espera, atendimento por humano, transferência das ligações, menu de atendimentos e demais elementos – deverá ser estipulado pelas autoridades regulatórias.
Em relação à qualidade do atendimento, o Novo Decreto do SAC preconiza regras para que esse se dê de forma tempestiva e segura, garantida a resolutividade da demanda e a privacidade do consumidor, inclusive no tocante ao regime de dados pessoais, que deve observar o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados.
O Novo Decreto do SAC repete os prazos da norma anterior para o armazenamento dos dados referentes aos atendimentos realizados, porém altera o prazo para que seja fornecido ao consumidor o histórico de suas demandas, que passa a ser de cinco dias corridos.
Em relação ao procedimento para resolução das demandas, o Novo Decreto do SAC modifica o prazo para prestação de informações ao consumidor e solução das reclamações, que passa a ser de sete dias corridos, contados do registro efetuado.
Em relação aos pedidos de cancelamento da contratação dos serviços, o Novo Decreto do SAC exige que o consumidor seja alertado sobre eventuais penalidades decorrentes da rescisão solicitada e que lhe seja oferecida a opção para cancelamento programado. Ainda em relação aos cancelamentos das contratações, o Novo Decreto do SAC mantém a eficácia imediata dos pedidos formulados pelos consumidores, independentemente do adimplemento contratual, mas excetua situações em que haja necessidade de processamento técnico da demanda.
O prazo para mencionada análise técnica será fixado pela autoridade reguladora competente, que também poderá rever o prazo estipulado pelo Novo Decreto do SAC para atendimento da solicitação formulada pelo consumidor.
Por fim, o Novo Decreto confere à Secretaria Nacional do Consumidor o papel de desenvolver ferramentas e metodologias para aferição da efetividade dos SACs, tendo por base a quantidade de reclamações, as taxas de solução das demandas, os índices de reclamações em canais oficiais e o grau de satisfação do consumidor.
Assim como previsto na norma anterior, o descumprimento das regras estabelecidas no Novo Decreto do SAC sujeita o fornecedor às penalidades constantes no Código de Defesa do Consumidor e em normas exaradas pelas autoridades reguladoras.
O Novo Decreto do SAC entrará em vigor no prazo de 180 dias contados de sua publicação.



