“Atestados médicos falsos têm se tornado um problema crescente, especialmente em períodos de férias, quando algumas pessoas buscam justificar ausências no trabalho de maneira fraudulenta. Essa prática não apenas afeta a ética no ambiente de trabalho, mas também gera sérias consequências legais para todos os envolvidos: o funcionário que utiliza o documento falso e o golpista que o fornece.
Implicações para o funcionário:
Demissão por justa causa: O uso de atestados falsos é considerado ato de improbidade e pode levar à demissão com base no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ato de improbidade é uma conduta desonesta ou inidônea do empregado que pode causar prejuízos ao patrimônio da empresa
Implicações criminais: O funcionário também pode ser enquadrado no artigo 298 do CP- falsidade de documento particular (Pena: reclusão de 01 a 05 anos e multa). Além disso, se comprovado que houve obtenção de benefício financeiro ou prolongamento de licença remunerada, pode haver acusação de estelionato (artigo 171 do Código Penal).
A falsidade pode ser de natureza material, é o caso do documento feito por uma pessoa que não é médica e não atua em nenhuma área da saúde que permite a emissão desse tipo de documento. Assim, o atestado não é válido porque foi emitido por alguém que não tem autoridade para emiti-lo.
Implicações para quem vende os atestados e quem se beneficia:
Falsidade ideológica. Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.
Falsidade de atestado médico (artigo 302 do Código Penal): Emitir ou vender atestados com informações falsas configura esse crime, com pena de 1 a 5 anos de reclusão e multa. Falsidade de atestado médico
Art. 302 – Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso: Pena – detenção, de um mês a um ano. Parágrafo único – Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
A segunda é de natureza ideológica e correspondente ao atestado médico que possui informações falsas. Esse tipo de atestado falso até tem uma assinatura verdadeira de um profissional da saúde, mas o diagnóstico de saúde do paciente é falso. Por exemplo: no atestado o médico afirma que o paciente está com uma complicação de saúde que exige repouso absoluto por quinze dias, mas, na verdade, o paciente não tem problema algum.
Por mais que o documento em si seja legítimo, o laudo não corresponde com a verdade
Organização criminosa: Se a venda de atestados for parte de um esquema maior, os envolvidos podem ser acusados de formação de quadrilha.
E a terceira hipótese refere-se ao atestado que, embora o relato seja verídico, foi adulterado após a sua elaboração para beneficiar o infrator. Ou seja, o atestado continha informações verdadeiras e foi modificado para ser enviado para o RH.
Ferramentas para combater fraudes:
- 1. Plataformas de validação digital:
Atesta CFM: Ferramenta criada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para garantir a autenticidade dos atestados médicos. A plataforma permite validar o documento por meio de QR Codes e sistemas conectados ao CRM.
- Tecnologias avançadas:
Sistemas de Inteligência Artificial: Ferramentas que analisam padrões de comportamento, como frequência e duração de afastamentos, identificando inconsistências.
Software antifraude: Algumas empresas adotam ferramentas que cruzam dados de atestados com bancos de dados de médicos e clínicas para validar informações.
- Parcerias com planos de saúde:
Empresas podem estabelecer convênios médicos exclusivos, incentivando os funcionários a utilizarem os serviços internos da empresa, reduzindo a possibilidade de fraudes externas.
- Educação e conscientização:
Promover treinamentos internos sobre ética e explicar as implicações legais e trabalhistas da apresentação de documentos falsos.
Portanto, Tanto quem utiliza quanto quem vende atestados falsos está cometendo crimes que podem ter graves consequências. Para os empregadores, o uso de ferramentas digitais como o Atesta CFM e a implementação de políticas internas são essenciais para mitigar esses casos. Além disso, a conscientização de funcionários sobre os riscos e penalidades pode ajudar a construir um ambiente mais ético e seguro.”



