Propaganda enganosa é violação ao direito do consumidor. Você deve se proteger!
Toda medida para amenizar os efeitos econômicos negativos causados pela pandemia da Covid-19 tem sido muito bem-vinda, afinal, ela nos afetou em vários aspectos. Entre as mais importantes, a prorrogação de alguns contratos, cujas instituições responsáveis anunciaram com o objetivo de aliviar o bolso dos clientes durante a crise sanitária, que fechou comércios, tirou empregos e esgotou tantas outras fontes de renda.
Porém, é preciso atenção, cautela e muito cuidado, pois nem sempre uma medida é o que parece, e pode prejudicar ainda mais a sua situação! Exemplo disso é o anúncio feito pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), em março deste ano, quando a entidade divulgou que os cinco maiores bancos do país (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander) estariam dispostos a prorrogar por 60 dias os contratos com vencimento de dívidas de clientes pessoa física e jurídica, envolvendo ainda micro e pequenas empresas. Tal medida valeria para contratos vigentes em dia e limitados aos valores já utilizados. Também, desde que o credor fosse o próprio banco.
Na época foi exposto que as redes bancárias estariam com seus canais de atendimento à disposição do público e prontos para apoiar a todos com dificuldades financeiras em virtude da pandemia. Mas, não passou de teoria…
O alívio foi imediato diante do anúncio, é claro! Mas a pegadinha estaria por vir. Infelizmente, muitos clientes tentaram contato com seus bancos, seja por meio do gerente da conta, de SAC, e-mail, App, etc – sem sucesso; sem prorrogação. Em alguns casos, o cliente até conseguia falar, mas a resposta obtida era sempre negativa, com argumentos muito bem elaborados: “sua parcela está prestes a vencer, sendo assim, a prorrogação está descartada” ou então: “seu contrato de financiamento foi fechado diretamente com a agência do veículo, o que nos impede de prorrogar as parcelas”. Conclusão: na prática, tudo foi completamente diferente.
Como todos sabem, propaganda enganosa é crime e prevê punição para quem pratica. O Instituto de Defesa Coletiva (IDC) entrou com uma ação contra a Febraban e os cinco bancos envolvidos em tal proposta enganosa, denunciando o não cumprimento das medidas anunciadas para a prorrogação do pagamento das dívidas dos clientes. De acordo com o IDC, tudo não passou de uma manobra para a majoração dos lucros dos bancos a qualquer custo – atitude mais do que lamentável.
A ação movida pelo instituto determinou que a Febraban fizesse uma contrapropaganda informando exatamente quais são os verdadeiros requisitos para a prorrogação dos contratos. A explicação deve ser clara e precisa aos consumidores e esclarecer qual é o produto que está sendo ofertado e as principais diferenças entre prorrogação e negociação, por exemplo. Ou seja, tudo que foi omitido inicialmente.
Fato é que, mesmo diante da ação movida pelo IDC, os clientes devem estar atentos a certas manipulações para não se prejudicarem ainda mais financeiramente. Assim como o próprio instituto, você também pode partir em busca de direitos, caso se sinta lesado de alguma forma. Se, ao tentar uma negociação, o banco inserir um requisito não apresentado inicialmente ou ainda cobrar qualquer tarifa de adiantamento, procure pelo Procon ou uma assessoria jurídica especializada em Direito Bancário. Propaganda enganosa é violação ao direito do consumidor.
Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site mas não recolhemos dados. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você está satisfeito com ele.