A Lei Carolina Dieckmann completou 11 anos em 2023. Seu objetivo é proteger a privacidade dos brasileiros no ambiente virtual. Você sabe por que ela foi instituída? Continue a leitura.
No ano de 2011, a atriz Carolina Dieckmann teve a sua intimidade violada. Um grupo de hackers conseguiu invadir o seu computador de uso pessoal e roubar imagens íntimas e documentos pessoais. Em seguida, os criminosos divulgaram, sem autorização obviamente, 36 fotos íntimas da atriz em diferentes redes sociais. E o pior: além de ter sido roubada, Carolina Dieckmann recebeu ameaças e foi extorquida. Caso não pagasse, a exposição continuaria.
Diante desse caso gravíssimo, um entre tantos outros que acontecem cotidianamente, infelizmente, o assunto ganhou importância para a opinião pública e também a justiça. Em 2012, um ano após o caso, a Lei n° 12.737/2012 foi criada e recebeu o apelido de Lei Carolina Dieckmann. Ela foi sancionada no dia 30 de novembro de 2012.
A principal finalidade é dar amparo às vítimas, uma vez que quando a atriz sofreu o ataque não havia proteção legislativa específica para uma devida penalização aos criminosos.
Quando sancionada, a Lei Carolina Dieckmann impactou o Código Penal, com a alteração de dois textos: os artigos 154-A e 154-B. Foi incluída a tipificação de crimes virtuais a delitos informáticos, como a invasão de dispositivos pessoais ou profissionais a fim de obter, adulterar ou destruir dados e/ou informações sem a autorização expressa ou tácita do proprietário do respectivo aparelho.
A Lei Carolina Dieckmann é considerada como a principal ferramenta de defesa legal dos brasileiros quanto à sua segurança virtual. Quando foi sancionada, o discurso dos responsáveis se baseou no fato de que a lei em questão traz recursos a mais para a punição de criminosos especializados em informática. Antes disso, o mecanismo oferecido pela legislação tratava esse tipo de crime apenas como atos preparatórios.
Ou seja, o fato de uma pessoa não autorizada ter acesso ao dispositivo de terceiros não era considerado ilegal. Com o advento da Lei Carolina Dieckmann, essa atividade passou a ser digna de penalização para a segurança de homens e mulheres no país.
Segundo prevê a Lei n° 12.737/2012, infratores deste tipo de crime podem ser condenados a uma pena de reclusão – seis meses a dois anos. Também, a multas, caso a conduta constitua o crime com gravidade leve. Além disso, a penalização dos criminosos pode ser ampliada para quatro a oito anos de reclusão, uma vez que a Lei 14.155/2021, aprovada recentemente, também estabelece penas aos crimes virtuais. Ela pune responsáveis pela violação de dispositivos informáticos, furto e estelionato cometidos por meio da Internet ou dispositivos eletrônicos, como celulares, computadores e tablets. Uma esperança a mais.
Embora os crimes virtuais ainda sejam frequentes e difíceis de serem combatidos, porque os criminosos utilizam meios variados, cujo controle é complexo, a Lei Carolina Dieckmann prevê uma proteção que antes de 2012 nem mesmo existia. Devemos considerar o fato de que hoje é possível contar com artigos penais que podem ser utilizados para, pelo menos, moderar os crimes cibernéticos e coibir hackers criminosos em suas atividades ilegais.
De todo modo, é fundamental se proteger e garantir a segurança dos aparelhos conectados à Internet. Contate um profissional confiável e mantenha tudo em resguardo. Por outro lado, caso esteja sofrendo com esse tipo de crime, não ceda aos criminosos, mas procure a ajuda da polícia, da justiça e de uma assessoria jurídica. É essencial estar sob a proteção da lei.
Confira a lei na íntegra aqui.
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