Ícone do WhatsApp

Confira 10 direitos trabalhistas e quatro direitos sociais que toda mamãe deve estar a par

A fase da gestação traz infinitas descobertas para uma mulher e também para toda a família. Dizem que, assim que nasce um bebê, nasce também uma mãe. Mudanças acontecem em todos os sentidos: na saúde, na rotina, no corpo, nos hábitos, na vida profissional. No que cabe ao Direito, podemos dizer que é imprescindível que toda futura mamãe conheça os seus direitos trabalhistas e sociais.

É importante saber que cada tópico pautado foi criado para garantir às gestantes certa proteção. Por isso, entenda que existe muito mais do que apenas a licença-maternidade, e que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, decreto-lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943), por exemplo, traz uma série de elementos importantes a respeito dos direitos das mulheres grávidas. E como nem todos são sempre respeitados, é preciso que as mamães estejam munidas de toda informação possível para cobrar seus direitos por meio de um diálogo consistente com seus contratantes e com toda a sociedade.

Gestantes têm direitos. Confira alguns abaixo:

1. Privacidade é um direito, não se deve aceitar menos do que isso

Nunca, jamais, uma mulher deve se sentir na obrigação de apresentar qualquer exame ao seu empregador para comprovar a sua gravidez. Saiba que ninguém tem o direito de exigir tal “documento”. Outra coisa, a empresa não tem poder para requerer tal comprovação nem na admissão e, muito menos, na demissão.

2. Estabilidade também!

Praticamente, todo mundo sabe que uma gestante tem garantia de estabilidade em seu emprego. Mas, saiba que essa importante segurança compreende um grande período que vai até os cinco meses do bebê. Tal estabilidade visa garantir qualidade de vida para mãe e filho. E atenção: se após a demissão, uma gravidez for descoberta, a colaboradora deve ser readmitida, caso queira. E o mesmo vale para o aviso prévio.

3. Outras funções, sim! Por que não?

Em caso de insalubridades que possam colocar a gravidez da funcionária em risco, ela pode ser remanejada para outro departamento e/ou função. Porém, seu cargo oficial deve ser mantido para após o período de gestação e, outra coisa, a gestante jamais deve ser isolada do convívio dos colegas de trabalho. Caso isso aconteça, procure uma assessoria e peça informações sobre assédio moral.

4. Exames e consultas são essenciais

Toda gestante tem que fazer o pré-natal e, por isso, tem o direito de se ausentar do trabalho por até seis vezes sem ter que justificar. E quando a gestação implica em riscos para a mãe e/ou o bebê, as ausências não têm limite. Outra coisa, exames como urina e sangue podem ser feitos quantas vezes for necessário e o médico prescrever.

5. Remunerações

Se for necessário um repouso absoluto, determinado pelo obstetra da funcionária, ela pode se afastar do trabalho e receber remuneração absoluta do auxílio-doença, como acontece com qualquer funcionário doente.

6. Abortos

Já no caso de aborto, a funcionária pode apresentar um atestado que lhe dará direito a uma licença de 15 dias pagos pela empresa.

7. Licença-maternidade

Esse é o direito mais conhecido entre todos. No entanto, muita coisa envolve essa pauta. Por exemplo, toda mulher que contribui com o INSS tem o direito à licença-maternidade remunerada, incluindo as mães que adotam ou que dão à luz bebês natimortos – que nascem sem sinais vitais, a partir da 28° semana.

O afastamento das mamães pode variar entre 120 e 180 dias, respectivamente, para empresas privadas e serviço público. No entanto, existe um programa chamado Empresa Cidadã que proporciona a possibilidade de prorrogação da licença por mais 60 dias. Cabe à empresa aderir ou não.

8. A amamentação é um direito também

Toda mamãe tem o direito de amamentar seu bebê até os seis primeiros meses de vida dele, com dois intervalos de 30 minutos. E essa parada não pode ser (jamais) descontada do salário ou horário de almoço da funcionária.

O que pode ser feito é um acordo entre empresa e lactante. Ou seja, em vez de sair em dois períodos, ela pode agrupar ambos e sair uma hora mais cedo do trabalho para chegar logo em casa e amamentar seu filho. Neste caso, vale o diálogo e negociação sobre o que é mais vantajoso.

9. Creches

No caso das creches, nem toda empresa tem obrigação de manter uma – apenas as que tenham, no mínimo, 30 mulheres acima de 16 anos. Se este for o caso, é preciso ter um espaço adequado aos bebês e, principalmente, durante a amamentação. No entanto, se a empresa preferir, pode substituir a creche pelo auxílio reembolso-creche, cujo valor é acordado com o respectivo sindicato.

10. Salário Família

É importante que as mamães saibam sobre um direito que pode fazer a diferença em suas famílias. Existe um benefício previdenciário chamado Salário Família, de responsabilidade do INSS. Mães solteiras ou casadas que trabalham com carteira assinada podem ser contempladas com um valor. É necessário que elas tenham filhos com idade de até 14 anos ou deficientes e estejam de acordo com o critério da baixa renda. Ou seja, aquelas com salário até R$ 1.655,98. A quota do Salário Família para cada filho é de R$ 56,47. Esse direito deve ser requerido com o seu empregador. Antes, as mamães podem se informar com o próprio INSS pelo telefone 135.

Direitos diversos

1. Responsabilidades do pai

Neste caso, não se trata de um direito trabalhista, mas diz respeito às gestantes. Saiba que toda mulher tem o direito de poder contar com o pai da criança, que deve arcar com as despesas da gestação juntamente com a mulher. Medicamentos, exames e até alimentos que façam parte da saúde gestacional podem ser divididos com o pai.

2. Desemprego

Gestantes desempregadas têm o direito de receber salário-maternidade, caso tenham contribuído com a Previdência Social e deixado o emprego entre os 12 e os 36 meses de gestação.

3. Gestante tem direitos preferenciais

Isso diz respeito a filas, atendimentos, assentos em transportes públicos, mesas para alimentação, etc. Gestantes motoristas também podem usufruir de vagas especiais, além das mães com crianças de colo.

4. Liberdade para amamentar!

Por fim, um assunto polêmico, mas importantíssimo, independentemente das opiniões alheias. Toda mulher tem pleno direito de amamentar seu bebê onde achar necessário, seja um local público ou privado. Ninguém tem o direito de tentar impedir o aleitamento; e caso isso ocorra, as autoridades podem ser acionadas, com possibilidade de multa para o implicante.

A gestante não deve ser vista como uma pessoa doente, mas como uma pessoa que precisa de cuidados especiais, porque está gerando uma outra vida. É um momento em que a mãe compartilha com o feto toda sua energia e nutrição. Devemos olhar para a mulher gestante com orgulho e zelo, pois gerar outra vida é um milagre. Por isso a Legislação brasileira é tão protetora e busca resguardar as mulheres gestantes e seus filhos de qualquer tipo de discriminação, maltrato ou desrespeito, preservando, assim, a fonte de renda e a dignidade da mãe e do feto. 

Contato

Copyright © Kusumoto Sociedade de Advogados. Todos os direitos reservados.

Termos de Uso | Política de Privacidade