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Nova resolução defende aspectos importantes e ressalta cuidados essenciais nas atividades

Recentemente, falei aqui sobre a importância da assessoria jurídica para médicos, consultórios e clínicas como uma forma de mitigar os riscos legais para as cada categoria. Também, para garantir o cumprimento das regulamentações e normativas. Nesse contexto, trago este novo conteúdo, para destacar a resolução CFM 2.336/2023, que entrou em vigor no último dia 11 de março. Continue a leitura e acompanhe.

Há quem considere a nova resolução um respiro para médicos e clínicas. No entanto, ressalto que é fundamental saber como aproveitá-la com responsabilidade. A resolução CFM 2.336/23 foi criada para atualizar as normas éticas concernentes à atuação médica. Como estamos no auge da era da informação, com a internet sendo essencial em nosso cotidiano, agora, os médicos não são mais proibidos de divulgar informações básicas dos seus serviços, assim como já faziam antes profissionais de outros diversos setores.

CFM 2.336/23

A nova resolução traz pontos importantes para defender os direitos dos médicos, reconhecendo que estes profissionais têm o direito de utilizar e participar dos meios de comunicação legais para divulgar o próprio trabalho e informar a população, além de educar interessados nos assuntos.

Por exemplo, podem dar entrevistas, publicar artigos, fazer divulgações em prol da sua clínica, etc. Redes sociais também são permitidas agora, de modo que o médico possa apresentar seu trabalho e conquistar clientes e um público fiel. Este é um grande ganho, já que, até a resolução ser aprovada, essas práticas eram proibidas.

Permissões

Na resolução CFM 2.336/23 consta ainda um capítulo especialmente dedicado às permissões. Há uma lista de condutas que podem ser praticadas pelos médicos, cujo objetivo é evitar interpretações subjetivas das práticas adotadas. Caso esteja se perguntando quais são esses direitos, adianto que um deles é a permissão para médicos utilizarem a imagem dos pacientes ou de banco de imagens. No entanto, esse uso é liberado em duas situações:

  • Para a elaboração de material educativo sobre doenças, sintomas, etc, de modo a orientar a população sobre a importância do atendimento médico;
  • Para demonstrar resultados e técnicas de tratamento. Aqui, é essencial que o médico siga critérios específicos, que são descritos na própria norma.

Ética

Atenção: mesmo diante das respectivas permissões, é muito importante que os médicos façam uso das imagens dos pacientes com a mais plena ética. Além disso, nos materiais, o paciente não pode ser identificado (nem por nome e apresentação do rosto). A propósito, a nova resolução ressalta em diversas passagens a obrigação do médico em preservar a identidade do paciente.

Além disso, o conteúdo deverá ser informativo, em que a imagem deverá vir acompanhada de um texto com informações sobre o respectivo tratamento, a doença, os resultados e complicações. Se o objetivo do profissional for apresentar ao público um “antes e depois” do tratamento, deverá divulgar, além das imagens do paciente, outros casos que possam exemplificar outros tipos de evoluções – satisfatórias ou não – principalmente, em situações cujo tratamento apresente diversos resultados para os pacientes em virtude de alguns aspectos, entre os quais biotipo, idade, gênero etc.

Um ponto importante é que o médico sempre deverá obter uma autorização do paciente para divulgar as imagens dele. Quando a foto for de um banco de imagens, é imprescindível citar a fonte e respeitar os direitos autorais.

Sigilo médico

A norma proíbe a identificação do paciente na apresentação de imagens. No entanto, ela permite a divulgação da imagem do paciente para depoimentos em favor do médico, quando assim for a vontade da pessoa. A permissão é dada, porém para conteúdos sóbrios, honestos e sem adjetivos que denotam superioridade ou induzem promessa de resultados.

A CFM 2.336/23 proíbe ainda a utilização da publicidade para médicos com o objetivo de prometer resultados, sem fornecer todas as informações do tratamento, incluindo os riscos. Caso isso aconteça, o profissional estará atuando sob uma conduta antiética, com risco de ser fiscalizado, processado e penalizado.

Portanto é imprescindível que a nova resolução seja aproveitada pelos médicos, clínicas e consultórios, mas respeitada em todos os seus capítulos e indicações. A assessoria jurídica é fundamental, pois esclarece todos os riscos e vantagens das atividades a serem executadas, de modo a garantir resultados positivos.

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