Recentemente, falei aqui sobre a importância da assessoria jurídica para médicos, consultórios e clínicas como uma forma de mitigar os riscos legais para as cada categoria. Também, para garantir o cumprimento das regulamentações e normativas. Nesse contexto, trago este novo conteúdo, para destacar a resolução CFM 2.336/2023, que entrou em vigor no último dia 11 de março. Continue a leitura e acompanhe.
Há quem considere a nova resolução um respiro para médicos e clínicas. No entanto, ressalto que é fundamental saber como aproveitá-la com responsabilidade. A resolução CFM 2.336/23 foi criada para atualizar as normas éticas concernentes à atuação médica. Como estamos no auge da era da informação, com a internet sendo essencial em nosso cotidiano, agora, os médicos não são mais proibidos de divulgar informações básicas dos seus serviços, assim como já faziam antes profissionais de outros diversos setores.
A nova resolução traz pontos importantes para defender os direitos dos médicos, reconhecendo que estes profissionais têm o direito de utilizar e participar dos meios de comunicação legais para divulgar o próprio trabalho e informar a população, além de educar interessados nos assuntos.
Por exemplo, podem dar entrevistas, publicar artigos, fazer divulgações em prol da sua clínica, etc. Redes sociais também são permitidas agora, de modo que o médico possa apresentar seu trabalho e conquistar clientes e um público fiel. Este é um grande ganho, já que, até a resolução ser aprovada, essas práticas eram proibidas.
Na resolução CFM 2.336/23 consta ainda um capítulo especialmente dedicado às permissões. Há uma lista de condutas que podem ser praticadas pelos médicos, cujo objetivo é evitar interpretações subjetivas das práticas adotadas. Caso esteja se perguntando quais são esses direitos, adianto que um deles é a permissão para médicos utilizarem a imagem dos pacientes ou de banco de imagens. No entanto, esse uso é liberado em duas situações:
Atenção: mesmo diante das respectivas permissões, é muito importante que os médicos façam uso das imagens dos pacientes com a mais plena ética. Além disso, nos materiais, o paciente não pode ser identificado (nem por nome e apresentação do rosto). A propósito, a nova resolução ressalta em diversas passagens a obrigação do médico em preservar a identidade do paciente.
Além disso, o conteúdo deverá ser informativo, em que a imagem deverá vir acompanhada de um texto com informações sobre o respectivo tratamento, a doença, os resultados e complicações. Se o objetivo do profissional for apresentar ao público um “antes e depois” do tratamento, deverá divulgar, além das imagens do paciente, outros casos que possam exemplificar outros tipos de evoluções – satisfatórias ou não – principalmente, em situações cujo tratamento apresente diversos resultados para os pacientes em virtude de alguns aspectos, entre os quais biotipo, idade, gênero etc.
Um ponto importante é que o médico sempre deverá obter uma autorização do paciente para divulgar as imagens dele. Quando a foto for de um banco de imagens, é imprescindível citar a fonte e respeitar os direitos autorais.
A norma proíbe a identificação do paciente na apresentação de imagens. No entanto, ela permite a divulgação da imagem do paciente para depoimentos em favor do médico, quando assim for a vontade da pessoa. A permissão é dada, porém para conteúdos sóbrios, honestos e sem adjetivos que denotam superioridade ou induzem promessa de resultados.
A CFM 2.336/23 proíbe ainda a utilização da publicidade para médicos com o objetivo de prometer resultados, sem fornecer todas as informações do tratamento, incluindo os riscos. Caso isso aconteça, o profissional estará atuando sob uma conduta antiética, com risco de ser fiscalizado, processado e penalizado.
Portanto é imprescindível que a nova resolução seja aproveitada pelos médicos, clínicas e consultórios, mas respeitada em todos os seus capítulos e indicações. A assessoria jurídica é fundamental, pois esclarece todos os riscos e vantagens das atividades a serem executadas, de modo a garantir resultados positivos.
Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site mas não recolhemos dados. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você está satisfeito com ele.