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Código de Defesa do Consumidor protege clientes de bancos

É um fato: o PIX se tornou uma das formas de pagamento mais utilizadas no Brasil. Essa ferramenta bancária oferece praticidade, rapidez e vantagem econômica. No entanto, como assessora jurídica, devo alertar sobre o fato dessa popularidade toda ter, infelizmente, atraído a atenção de criminosos.

Golpistas têm desenvolvido diversas estratégias para ludibriar os usuários do PIX. Se infelizmente você já foi vítima do golpe do PIX, continue a leitura e descubra o que fazer.

Uma das mais recentes modalidades de golpe do PIX utiliza o MED (Mecanismo Especial de Devolução), uma ferramenta criada para proteger o consumidor.

Funciona assim: o golpista faz uma transferência de valor de uma conta para uma vítima aleatória, usando um celular como chave. Então, liga para esse mesmo número dizendo que o valor foi enviado por engano e informa os dados de uma segunda conta. A vítima, sem saber que é um golpe, faz um PIX do valor recebido para esta segunda conta.

Neste momento, o golpista aciona o MED, como se ele fosse a vítima que não tivesse recebido o PIX de volta. Assim, o dinheiro volta para a primeira conta usada, recebendo o dinheiro duas vezes: do MED e da vítima.

Para evitar este golpe, a indicação é sempre utilizar a ferramenta de “Devolver valor”, encontrada nos aplicativos bancários, sempre que receber um PIX indevido. Assim, o valor volta para a conta de origem de maneira correta, impedindo a continuação do golpe.  

Como não cair no famoso “golpe do PIX”?

Você sabia que as transações via PIX não podem ultrapassar R$ 200,00 nos dispositivos móveis que não estiverem cadastrados no respectivo banco? Além disso, quando há uma mudança para um celular desconhecido, o limite diário não pode ultrapassar R$ 1.000,00. Tudo isso são regras do Banco Central do Brasil para evitar golpes e prejuízos aos clientes e também aos bancos.

Fique atento

Para evitar golpes e não entrar nas estatísticas é imprescindível que você sempre verifique a identidade do destinatário para quem enviará o respectivo valor. E isso deve ser feito antes de qualquer transação. Além disso, vale desconfiar de pedidos urgentes ou inesperados de transferências de dinheiro.

Outro ponto importante: seus dados nunca devem ser compartilhados. Não forneça informações pessoais ou até mesmo bancárias em contatos telefônicos (ligação, mensagens, redes sociais etc). Lembre-se sempre: nenhum banco pede esse tipo de informação via telefone ou Internet.

Desconfie sempre

Se alguém lhe oferecer algo que pareça bom demais, desconfie. Pode ser um golpe. Antes de qualquer negociação, pesquise a reputação da empresa ou do profissional. A internet está aí para isso.

Mais uma medida de segurança é a verificação em duas etapas. Você pode ativar essa camada extra às suas contas bancárias e de e-mail. Da mesma maneira, mantenha seus dispositivos sempre em segurança. Ou seja, utilize antivírus, mantenha seus sistemas atualizados e não se conecte em redes públicas de internet para a realização de transações financeiras. Todo cuidado é pouco.

Sou uma vítima, o que devo fazer?

Caso tenha caído num golpe do PIX, fique atento aos passos a seguir:

1. Entre em contato com o banco

Essa é a primeira medida. Seu banco deverá ser informado sobre a fraude o mais rápido possível, mesmo que seja apenas uma suspeita. Isso porque muitas instituições conseguem reverter a ação prontamente, antes do prejuízo ser firmado.

2. Entre em contato com a polícia

Faça um Boletim de Ocorrência na delegacia eletrônica ou física. Esse registro é fundamental para formalizar a denúncia e, por meio dele, a investigação começa.

3. Avise o Banco Central

Muitos não sabem, mas o Banco Central do Brasil possui um sistema, chamado Registrato, e uma ouvidoria para quem precisa relatar algum golpe. Não deixe de notificar o BC e detalhar tudo o que aconteceu.

4. Acompanhe o caso junto ao banco, a polícia, o BC ou quem mais estiver envolvido na resolução

Depois das notificações necessárias, continue acompanhando o seu caso junto às autoridades competentes e à instituição bancária. É muito importante que você registre e guarde todo o tipo de comunicação que tiver com cada um, bem como qualquer documentação relacionada ao golpe. Todo detalhe neste sentido serve como prova para o seu processo e uma possível ação judicial.

5. Faça a sua segurança digital

Aproveite a oportunidade para trocar suas senhas (telefone, páginas, e-mail, cartão, Internet Banking etc) e monitorar as contas bancárias com mais frequência. Ative todo meio de segurança digital possível.

Conforme citei anteriormente, é essencial prevenir os golpes. Essa é a melhor estratégia. Vale manter-se sempre informado e vigilante quanto a possíveis transtornos financeiros. Porém, se você for uma vítima e estiver no meio do furacão, sem saber o que fazer, lembre-se: cada minuto vale a sua paz a partir de agora. É preciso agir rapidamente, de modo a minimizar os danos e aumentar as chances de recuperação do que foi “roubado”.

Costumo dizer que a educação financeira e a prudência são as maiores aliadas na luta contra as fraudes. Fique sempre atento, cuide dos seus dados e proteja-se. A propósito, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tem decidido que os bancos são responsáveis por fraudes e devem ressarcir seus clientes lesados.

Isso porque eles têm de monitorar e bloquear transações atípicas, fornecendo um serviço seguro ao cidadão conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Caso a instituição não tome medidas cabíveis, ela poderá ser responsabilizada.

6. Entre com um processo de reversão a fraude

Ainda que, como expliquei no começo do texto, um dos mais novos golpes utilize o Mecanismo Especial de Devolução (MED), esta ferramenta foi criada para proteger os consumidores. Por meio dela é possível fazer a reversão a fraude, com um bloqueio cautelar do próprio PIX. No próprio ambiente Pix dos aplicativos bancários, há um link direto para registrar a reclamação.

Para fazer a solicitação do MED, a vítima precisa registrar um boletim de ocorrência, do qual falei no início do texto, e avisar o banco sobre a fraude através do canal de atendimento oficial, como SAC ou Ouvidoria. O banco da vítima, por sua vez, vai usar a infraestrutura do Pix para notificar a instituição que está recebendo a transferência, para que os recursos sejam bloqueados. No entanto, a reclamação da vítima deve ser feita em até 80 dias após o golpe junto ao banco.

O passo seguinte fica por conta da instituição financeira responsável. Ao receber a denúncia, ela deve efetuar o bloqueio cautelar do valor transferido na conta de quem recebeu. Então, o caso em si passa a ser analisado. Ao final dessa análise e se a fraude for confirmada, a vítima recebe o valor em até 96 horas.

É importante esclarecer que essa análise é feita para que haja uma certificação da transação por completo. Ou seja, a reversão da fraude somente é autorizada se o criminoso ainda não tiver retirado o valor da respectiva conta via saque. Se houver saque, não há mais possibilidade de reversão, uma vez que o valor não está mais em posse dos bancos.

Aqui, podemos dizer que se faz necessária, então, a abertura de um processo judicial. Ainda assim será avaliada a conduta do banco diante do caso e se a vítima entrou com a reclamação dentro do prazo. Caso o banco tenha cumprido com suas obrigações legais, não será obrigado a ressarcir o cliente. Todos os fatores são levados em consideração.

Tem mais alguma dúvida sobre o “golpe do PIX”? Estou à disposição.

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