É um fato: o PIX se tornou uma das formas de pagamento mais utilizadas no Brasil. Essa ferramenta bancária oferece praticidade, rapidez e vantagem econômica. No entanto, como assessora jurídica, devo alertar sobre o fato dessa popularidade toda ter, infelizmente, atraído a atenção de criminosos.
Golpistas têm desenvolvido diversas estratégias para ludibriar os usuários do PIX. Se infelizmente você já foi vítima do golpe do PIX, continue a leitura e descubra o que fazer.
Uma das mais recentes modalidades de golpe do PIX utiliza o MED (Mecanismo Especial de Devolução), uma ferramenta criada para proteger o consumidor.
Funciona assim: o golpista faz uma transferência de valor de uma conta para uma vítima aleatória, usando um celular como chave. Então, liga para esse mesmo número dizendo que o valor foi enviado por engano e informa os dados de uma segunda conta. A vítima, sem saber que é um golpe, faz um PIX do valor recebido para esta segunda conta.
Neste momento, o golpista aciona o MED, como se ele fosse a vítima que não tivesse recebido o PIX de volta. Assim, o dinheiro volta para a primeira conta usada, recebendo o dinheiro duas vezes: do MED e da vítima.
Para evitar este golpe, a indicação é sempre utilizar a ferramenta de “Devolver valor”, encontrada nos aplicativos bancários, sempre que receber um PIX indevido. Assim, o valor volta para a conta de origem de maneira correta, impedindo a continuação do golpe.
Você sabia que as transações via PIX não podem ultrapassar R$ 200,00 nos dispositivos móveis que não estiverem cadastrados no respectivo banco? Além disso, quando há uma mudança para um celular desconhecido, o limite diário não pode ultrapassar R$ 1.000,00. Tudo isso são regras do Banco Central do Brasil para evitar golpes e prejuízos aos clientes e também aos bancos.
Para evitar golpes e não entrar nas estatísticas é imprescindível que você sempre verifique a identidade do destinatário para quem enviará o respectivo valor. E isso deve ser feito antes de qualquer transação. Além disso, vale desconfiar de pedidos urgentes ou inesperados de transferências de dinheiro.
Outro ponto importante: seus dados nunca devem ser compartilhados. Não forneça informações pessoais ou até mesmo bancárias em contatos telefônicos (ligação, mensagens, redes sociais etc). Lembre-se sempre: nenhum banco pede esse tipo de informação via telefone ou Internet.
Se alguém lhe oferecer algo que pareça bom demais, desconfie. Pode ser um golpe. Antes de qualquer negociação, pesquise a reputação da empresa ou do profissional. A internet está aí para isso.
Mais uma medida de segurança é a verificação em duas etapas. Você pode ativar essa camada extra às suas contas bancárias e de e-mail. Da mesma maneira, mantenha seus dispositivos sempre em segurança. Ou seja, utilize antivírus, mantenha seus sistemas atualizados e não se conecte em redes públicas de internet para a realização de transações financeiras. Todo cuidado é pouco.
Caso tenha caído num golpe do PIX, fique atento aos passos a seguir:
Essa é a primeira medida. Seu banco deverá ser informado sobre a fraude o mais rápido possível, mesmo que seja apenas uma suspeita. Isso porque muitas instituições conseguem reverter a ação prontamente, antes do prejuízo ser firmado.
Faça um Boletim de Ocorrência na delegacia eletrônica ou física. Esse registro é fundamental para formalizar a denúncia e, por meio dele, a investigação começa.
Muitos não sabem, mas o Banco Central do Brasil possui um sistema, chamado Registrato, e uma ouvidoria para quem precisa relatar algum golpe. Não deixe de notificar o BC e detalhar tudo o que aconteceu.
Depois das notificações necessárias, continue acompanhando o seu caso junto às autoridades competentes e à instituição bancária. É muito importante que você registre e guarde todo o tipo de comunicação que tiver com cada um, bem como qualquer documentação relacionada ao golpe. Todo detalhe neste sentido serve como prova para o seu processo e uma possível ação judicial.
Aproveite a oportunidade para trocar suas senhas (telefone, páginas, e-mail, cartão, Internet Banking etc) e monitorar as contas bancárias com mais frequência. Ative todo meio de segurança digital possível.
Conforme citei anteriormente, é essencial prevenir os golpes. Essa é a melhor estratégia. Vale manter-se sempre informado e vigilante quanto a possíveis transtornos financeiros. Porém, se você for uma vítima e estiver no meio do furacão, sem saber o que fazer, lembre-se: cada minuto vale a sua paz a partir de agora. É preciso agir rapidamente, de modo a minimizar os danos e aumentar as chances de recuperação do que foi “roubado”.
Costumo dizer que a educação financeira e a prudência são as maiores aliadas na luta contra as fraudes. Fique sempre atento, cuide dos seus dados e proteja-se. A propósito, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tem decidido que os bancos são responsáveis por fraudes e devem ressarcir seus clientes lesados.
Isso porque eles têm de monitorar e bloquear transações atípicas, fornecendo um serviço seguro ao cidadão conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Caso a instituição não tome medidas cabíveis, ela poderá ser responsabilizada.
Ainda que, como expliquei no começo do texto, um dos mais novos golpes utilize o Mecanismo Especial de Devolução (MED), esta ferramenta foi criada para proteger os consumidores. Por meio dela é possível fazer a reversão a fraude, com um bloqueio cautelar do próprio PIX. No próprio ambiente Pix dos aplicativos bancários, há um link direto para registrar a reclamação.
Para fazer a solicitação do MED, a vítima precisa registrar um boletim de ocorrência, do qual falei no início do texto, e avisar o banco sobre a fraude através do canal de atendimento oficial, como SAC ou Ouvidoria. O banco da vítima, por sua vez, vai usar a infraestrutura do Pix para notificar a instituição que está recebendo a transferência, para que os recursos sejam bloqueados. No entanto, a reclamação da vítima deve ser feita em até 80 dias após o golpe junto ao banco.
O passo seguinte fica por conta da instituição financeira responsável. Ao receber a denúncia, ela deve efetuar o bloqueio cautelar do valor transferido na conta de quem recebeu. Então, o caso em si passa a ser analisado. Ao final dessa análise e se a fraude for confirmada, a vítima recebe o valor em até 96 horas.
É importante esclarecer que essa análise é feita para que haja uma certificação da transação por completo. Ou seja, a reversão da fraude somente é autorizada se o criminoso ainda não tiver retirado o valor da respectiva conta via saque. Se houver saque, não há mais possibilidade de reversão, uma vez que o valor não está mais em posse dos bancos.
Aqui, podemos dizer que se faz necessária, então, a abertura de um processo judicial. Ainda assim será avaliada a conduta do banco diante do caso e se a vítima entrou com a reclamação dentro do prazo. Caso o banco tenha cumprido com suas obrigações legais, não será obrigado a ressarcir o cliente. Todos os fatores são levados em consideração.
Tem mais alguma dúvida sobre o “golpe do PIX”? Estou à disposição.
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