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O que é DAV?
A Declaração Antecipada de Vontade é uma forma de assegurar suas decisões, mesmo se você estiver incapacitado

Recentemente, o mundo acompanhou a notícia sobre a morte assistida do poeta e letrista Antonio Cícero, que havia sido diagnosticado com Alzheimer há alguns anos. O procedimento foi realizado na Suíça, já que o Brasil não permite a morte assistida. Mas, mesmo em nosso país, há uma opção para quem deseja ter autonomia sobre tratamentos médicos. Ela é conhecida como DAV, sigla para Declaração Antecipada de Vontade.

O que é DAV?

A DAV (Declaração Antecipada de Vontade) é uma alternativa jurídica relevante que pode assegurar o direito de uma pessoa doente em decisões sobre o seu próprio tratamento em casos de incapacidades futuras. Popularmente, a DAV é conhecida como “testamento vital”. Ela não tem força de lei no Brasil, mas tem sido cada vez mais respeitada.

Com esse documento em mãos, um paciente pode expressar suas preferências sobre tratamentos médicos, cirurgias, cuidados paliativos e de fim de vida para as situações de incapacidade de comunicação e externalização das próprias vontades aos médicos ou familiares.

O órgão responsável pela DAV é o Conselho Federal de Medicina (CFM). Em 2012, o CFM emitiu uma resolução para orientar profissionais da saúde a respeitarem as vontades dos pacientes em tais documentos. É por meio da DAV que um indivíduo pode se manifestar previamente sobre suas vontades de recusar qualquer procedimento, incluindo reanimações cardiopulmonares, intubação ou alimentação por sonda. Isso, principalmente, se for diagnosticado com alguma enfermidade terminal ou irreversível.

Trata-se de uma maneira de garantir que, mesmo diante da necessidade de tratamentos médicos, uma pessoa possa ter a sua dignidade respeitada, assim como a autonomia preservada, de acordo com o que deseja para si. Por isso, a Resolução CFM n° 1.995/2012 diz que profissionais da saúde devem considerar as diretrizes da DAV de um paciente durante o seu tratamento e internação, de modo a respeitar seus direitos. A propósito, eles estão previstos no artigo 5° da Constituição Federal de 1988 e na Lei dos Direitos e Deveres dos Pacientes (n° 10.216/2001).

Como validar a DAV

É preciso seguir algumas diretrizes para que a DAV tenha efetividade e seja considerada válida. É preciso, portanto, produzir um documento e registrá-lo em cartório.

1º Passo: redigir um texto claro e preciso

A pessoa deve colocar nesse texto os tipos de tratamento que deseja ou não receber e o maior número de detalhes possível sobre a sua condição para evitar diferentes interpretações de terceiros.

2º Passo: eleger testemunhas

A presença das testemunhas na assinatura da DAV tende a reforçar a sua validade, principalmente se houver contestação judicial sobre a respectiva decisão.

3º Passo: registrar em cartório

O registro em cartório não é obrigatório. Mas é importante porque garante autenticidade.

4º Passo: comunicar a família e os médicos

Por último, é fundamental que a pessoa informe os mais próximos, incluindo familiares e médicos, além das instituições de saúde responsáveis pela sua internação e tratamentos sobre a existência da DAV. Em casos de emergência, o documento será acessado e seu conteúdo respeitado.

O papel dos familiares

Quando uma pessoa decide elaborar uma DAV, sua família tem um papel muito importante na implementação desse documento. Isso porque podem contribuir para verificar se os médicos estão respeitando a vontade do ente enfermo, de modo que ele tenha a dignidade desejada.

É muito importante, portanto, que os parentes, principalmente as testemunhas, estejam totalmente a par do conteúdo da DAV, para que não haja nenhuma divergência de interpretação ou de opinião com relação aos médicos.

Preciso de advogado para fazer a DAV?

Para a efetividade da DAV, todos os passos anteriores podem contar com o suporte de uma assessoria jurídica. Principalmente para a revisão do documento, orientação das testemunhas e registro em cartório. Mas, acima de tudo, para a preservação da vontade do da pessoa que consta no documento. 

O Brasil não permite a realização da morte assistida, tampouco da eutanásia. Mas a DAV existe para que a pessoa doente possa decidir pela própria condição e tratamentos, sem perder a autonomia e a dignidade.

Qualquer dúvida a respeito desse documento, fale comigo. Estou à disposição.

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